Prezados leitores, Como vão? Hoje vamos conversar sobre o que torna um negócio jurídico válido e acabar com essa discussão sobre contratos escritos e verbais, combinado? Nosso código civil é bem claro nas suas exigências para que um negócio jurídico tenha validade (art. 104): os agentes (contratantes) precisam ser capazes, o objeto precisa ser lícito, possível, determinado ou determinável e a sua forma deve ser prescrita ou não defesa em lei. Existe, porém, um quarto elemento pouco discutido na doutrina jurídica, mas igualmente válido: ele deve ser aprovado pelo Blanka. Vamos por partes: o que significa que os agentes contratantes precisam ser capazes? De novo, o nosso Código Civil nos ajuda: para um negócio ser válido, as partes contratantes precisam ser: i) maiores de idade (ou estarem assistidas ou representadas pelos seus tutores ou curadores), em pleno gozo de suas capacidades mentais e puderem expressar a sua vontade livremente. Em outras palavras? Quem está contratando, precisa ser capaz de compreender o que está fazendo e declarando sua vontade livremente. Até aqui, tudo bem? Vamos seguir. O objeto precisa ser lícito (nada de compra e venda de drogas ou CD pirata), possível (não, você não vai me vender a Torre Eiffel), determinado (eu vou te entregar ESTE job, discriminado NESTA proposta, ok?) ou determinável (nós ainda vamos definir o escopo, mas saiba, desde já, que minha hora de trabalho é R$ 250,00). Saiu daquilo ali, o negócio jurídico não tem valor. "A forma deve ser prescrita ou não defesa em lei". Aqui é onde a porca torce o rabo e o mamilo fica polêmico. Seguinte: alguns negócios jurídicos foram escolhidos POR DEUS e santificados pelo Papa Francisco para serem "especiais". Talvez por conta da sua relevância econômica, talvez pela importância social... Como saber os desígnios D'Ele? Ontem mesmo, passou na frente de minha casa uma carreata de gente defendendo o Telex-Free! De qualquer maneira, para esses negócios jurídicos especiais, os contratantes PRECISAM SEGUIR A FORMA PRESCRITA EM LEI, senão o negócio é inválido. Exemplos? Casamento, compra e venda de imóvel e cessão de direitos autorais. Se o negócio jurídico que você tem em mente não é um desses "especiais" (e muito provavelmente não é mesmo), a forma de contratação É LIVRE! Entenderam? "Ele" "I" Vê" "Erre" "E" "cê cedilha" "o": LIVRE!

E o bambu... digo e o Blanka?

Ah... isso é tão avançado e tão secreto que pensei um bom tempo sentado no troninho pensando se divulgaria esse segredo dos jurisconsultos contratuais clássicos que eu inventei hoje de manhã. Mas eu acho que, em tempo de anonymous, não adianta manter essas coisas em segredo... Então lá vai. Pouca gente sabe, mas uma forma muito prática e barata de saber se o seu negócio jurídico seguiu todos os preceitos do Código Civil é a seguinte: se o Blanka te derrubar antes de vocês irem embora, o negócio jurídico não vale. - Isso é sério? É claro que é sério, vocês já me viram mentir de boca fechada alguma vez? Está duvidando? Faça o teste no seu próximo contrato: após o seu cliente concordar com os parâmetros da contratação e dar o "ok" para começar o projeto, esperem 5 segundos (esse prazo pode variar um pouco). Se o Blanka não te derrubar da cadeira do computador, o negócio provavelmente está valendo mesmo sem a existência de um instrumento de contrato. - Ah... fala sério! É sério! Esse fenômeno é um pouco raro de acontecer, é verdade, mas descobri no youtube uma coletânea de vídeos em que foram documentados o "blankeamento" de contratos. O fenômeno foi incorretamente interpretado como se o Blanka estivesse trollando geral, mas, na verdade, ele só estava querendo ajudar. Segue um dos vídeos: - Mas, então, como é que existem contratos que são inválidos (nulos)? Bem, acontece que o Blanka, como todos sabem, não é onisciente (somos poucos os que possuímos essa capacidade) e PODE SER QUE um negócio jurídico daqueles "especiais" tenha sido fechado longe de sua presença. É uma pena quando isso ocorre porque, daí, os contratantes acham que está tudo bem e podem ter problema lá na frente, quando, na verdade, eles estão nulos. Porém, o teste continua sendo bem útil: as partes são capazes (maiores de idade e não estão bêbadas, por exemplo), o objeto é legal e vocês sabem o que está sendo contratado e o negócio não é um daqueles "especiais"? Espere 15 segundos depois do cliente dar o "ok".  Se o Blanka não aparecer, o negócio é válido e pode ser exigido o seu cumprimento (ou indenização pelo inadimplemento) em juízo. (Nota do autor: existe, é claro, uma OUTRA forma de descobrir se o negócio jurídico é válido. CONTRATANDO A ASSESSORIA DE UM ADVOGADO! Porém, como essa prática costuma envolver gastar dinheiro, e ninguém gosta disso, recomendo essa técnica apenas para aqueles profissionais que levem seu empreendimento a sério e queiram protegê-los da melhor maneira possível.) - Ah... Arake... então eu não preciso de um instrumento de contrato escrito para que as obrigações contratadas verbalmente se tornem exigíveis? Brilhante, garoto! Show de bola! "Xis" "O" "Tê" "A": "SHOW!" E ainda usou um monte de palavras difíceis! É isso mesmo. Olho no olho, fio do bigode, cuspiu na mão e o Blanka não apareceu? É bem provável que esteja valendo! - Então para quê serve o contrato por escrito? AAAAHHHH... isso é tema pro próximo post! Até lá!