Resposta rápida: depende do contrato. O direito de ser reconhecido como autor não se transfere nunca, mas mostrar a peça no portfólio é uso da obra e pode esbarrar em cláusula de confidencialidade ou em cessão exclusiva de direitos. O caminho seguro é combinar por escrito, antes de começar, que você poderá divulgar o trabalho.
Revisado em setembro de 2026: esta resposta rápida, perguntas frequentes e notas sobre o que mudou desde a publicação.
Olá, leitores! Há quanto tempo! Culpem o Mauro, ele me deixou de castigo até que a CPMF fosse aprovada.
Bom, chegou uma dúvida de uma colega ilustradora e achei por bem compartilhar a resposta. A pergunta é: “Meu cliente não quer deixar eu divulgar MINHA ilustração no MEEEU porfólio!!! Pode?”
Resposta do advogado: depende.
Em primeiro lugar, vamos tentar definir o que é uma ilustração, ok? Sim, você é ilustrador. Se você vir uma ilustração, você sabe dizer: “Oh, isso é uma ilustração.” Parabéns, agora DEFINA uma ilustração. Sim, com palavras. Ok, é um desenho… OK, É UM DESENHO BONITO… Só isso? Então não tem problema, certo? Quem tiver o desenho na mão, é o dono!
Malditos Gutenberg e Hounsfield (inventor do scanner)… o “desenho” não é bem um… BEEEEM como um carro, um lápis, um telefone, né? Ele é um desenho que será utilizado várias vezes e em muitas situações!
Em outras palavras, quando você VENDE uma ilustração para o cliente, não está vendendo uma pintura ou um quadro, mas algo que será reproduzido várias vezes e, via de regra, representará algo. Esse algo pode ser uma marca, um mascote de uma campanha, uma interpretação gráfica de um texto etc. Ok, estamos chegando em algum lugar agora.
Então você VENDEU a ilustração para ser utilizada em uma campanha publicitária? Fantástico! Mas seu cliente não só não quer lhe atribuir a autoria pela ilustração, mas está te proibindo de veiculá-la em seu portifólio? Pode? Resposta da lei: NÃO!
Mesmo se não estiver previsto no contrato que eu poderia colocar no meu portifólio? Sim.
Mesmo se ESTIVER previsto no contrato que eu NÃO poderia colocar no meu portifólio? SIM.
– Mesmo se… Vou simplificar pra você: pela Lei dos Direitos Autorais, a autoria é inalienável. Portanto, você SEMPRE PODERÁ DIVULGAR NO SEU PORTIFÓLIO!
Nota da redação (2026): a autoria (o direito de ter seu nome ligado à obra) é mesmo inalienável pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Já exibir a peça no portfólio é uso da obra: contratos com confidencialidade ou cessão exclusiva podem restringi-lo. Por isso a conclusão do texto é “depende”, e a dica de combinar antes vale ouro.
Então, ficou tudo bem? Mais ou menos. Você quer continuar trabalhando como ilustrador? Calma que foi uma pergunta retórica, pô. Assumindo-se que você gosta do que faz e quer continuar fazendo, não vai sair por aí celebrando contratos e depois queimar sutiã, bater panela e gritar: “DIREITOS MORAIS DE AUTOR SÃO INALIENÁÁÁÁVEISSS!”
Colocando de outra maneira: você tem direito de exigir que a autoria da ilustração seja divulgada aos quatro cantos e que possa divulgá-la em seu portifólio? Claro! Sabe outro direito que você tem? De nunca mais ser contratado na vida! 😀
Uma dica? Combine ANTES com seu cliente. Pergunte assim, com olhos de gato de botas… “pode?”
Talvez ele diga sim, talvez ele diga não. O importante é que as expectativas não sejam frustradas DEPOIS do trabalho feito. Em outras palavras: Meu cliente não quer deixar eu divulgar MINHA ilustração no MEEEU porfólio!!! Pode? Depende.
Dúvidas? Angústias? Choro e ranger de dentes?
Perguntas frequentes
Posso colocar no portfólio um trabalho feito para cliente?
Em geral, sim, desde que o contrato não proíba e que o material já tenha sido divulgado pelo cliente. Se houver cláusula de confidencialidade, espere a autorização ou a campanha ir ao ar.
O cliente pode tirar o meu nome do trabalho?
O direito de ser reconhecido como autor é um direito moral e não pode ser vendido nem cedido. Na prática, em peças publicitárias, é comum o nome do criador não aparecer na peça; o que você não perde é o direito de dizer que a criou.
Como incluir a divulgação no portfólio no contrato?
Uma cláusula simples resolve: “O CONTRATADO poderá exibir o trabalho em seu portfólio e redes profissionais após a divulgação pelo CONTRATANTE.” Se o cliente pedir sigilo, combine um prazo. Veja também cláusula de confidencialidade, essa eterna desconhecida.
E trabalhos feitos como funcionário?
A lógica é parecida, mas o que vale é o contrato de trabalho e as regras da empresa. Veja afinal, meu chefe pode impedir que eu publique no meu portfólio? e o guia Precificar e proteger seu trabalho.