Prezados leitores: como vão? Vamos responder a uma dúvida deixada por uma leitora, que, apesar de a parte central já ter sido respondida, têm alguns elementos interessantes...
Esse lance de direito autoral é muito complicado. Mesmo tendo lido parte importantes da lei ainda fico confusa com o que é realmente de meu direito.Eu trabalhei (sem carteira assinada ou contrato) em uma "agência" e realizei diversos trabalhos de criação de websites (em certa época somente tinham eu como web designer e eu fazia todos os projetos da empresa). Nessa época eu não tinha tempo de fazer freelas e antes disso eu só havia feito temas para blogs entre outras coisas ligadas a área de criação (exceto websites). Recentemente precisei sair dessa agência porque estava tendo muitos aborrecimentos e resolvi voltar a ser freelancer para não ter mais aborrecimentos com patrão. Pois então chego no problema da questão: coloquei no meu portfolio os websites que eu fiz (citando que foram feitos por tal agência) e o meu ex patrão entrou em contato exigindo que eu retirasse tudo do meu portfolio, visto que o contrato ele fez entre ele e o cliente e que se caso não tirasse ele iria me processar. Eu retirei porque fiz dezenas de pesquisas pela web e ninguém foi muito específico na questão dos direitos num caso parecido com o meu. Fico extremamente chateada porque passei meses desenvolvendo minha arte, não tive tempo para freelas e hoje, quando mais necessito delas para mostrar minha capacidade em realizar este determinado serviço, eu supostamente não posso usá-las. O que acham dessa minha situação? Correria risco se mantivesse esses trabalhos sendo divulgados em meu porfolio?
De fato, esse lance de direito autoral é uma zona. Não pense que você é a única a ter dúvidas a esse respeito. Primeira pergunta: o trabalho é seu? Se sim, então você coloca no seu portifólio DO JEITO QUE VOCÊ QUISER! De uma vez por todas, pessoal, direito moral de autor é inalienável, você não pode vendê-lo, no Brasil, nem se quisesse... imagine, não querendo. Detalhe, isso é mais forte pra você porque me deste uma dica interessante: você trabalhou para a referida agência sem CTPS assinada ou contrato de autônomo, certo? Portanto nunca assinou nenhum contrato de cessão, ou combinou que não iria divulga tal e qual trabalho em seu portiólio, né? - Ah, mas o pançudo, careca e feio do meu chefe (não tenho idéia de como ele é, realmente, apenas utilizei-me de um arquétipo do inconsciente coletivo chamado "Seu Barriga") disse que ELE fez um contrato com os clientes DELE e que ELE prometeu que NINGUÉM divulgaria o trabalho... Você prometeu alguma coisa? De quem é a obra, não é sua? Então pronto. Calma, não estou dizendo nada a respeito do direito de explorar a obra ou coisa do gênero, mas se até comercial de televisão DEVERIA veicular o nome de quem a produziu, imagine se no seu portifa, você não poderia. Agora vem a escolha de Sofia: Devo ou não desafiar o establishment? Isso só você pode responder. Imagine se todo estagiário brilhante de agência publicitária começasse a processar emissora de televisão porque não estão lhe atribuindo os créditos? Aliás, a pergunta "devo ou não ajuizar uma ação?" é uma que nenhum advogado sério costuma responder (salvo raras exceções, é claro). Ora, quem sabe onde o sapato aperta é você. Quem sabe melhor sobre a politicagem do seu meio é você. Se me perguntar se há bases para uma ação, é outro assunto. A resposta é sim. Há e muita, mas não há certeza. Por fim, apenas uma dica singela... se você trabalhou para uma agência sem carteira assinada ou qualquer outro tipo de vínculo, saiba que o prazo prescricional para ajuizar uma reclamação trabalhista contra um mau empregador é de dois anos da data do seu desligamento, ok? Boa sorte!