Prezados leitores, como vão? Este post foi escrito com a trilha sonora de "Won't get fooled again" do The Who: YEEEEEEEEEEAAAAAAAAAAAAAHHHHH!!!! Pergunta de nossa intrépida leitora no post Cliente pode impedir que eu publique meu trabalho em meu portfólio?:
Estou numa situação parecida e gostaria de tirar a dúvida a respeito. Acabei de sair de uma agência onde, ao ser contratada, assinei um ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE para trabalhos que estão sendo desenvolvidos. Nesta agência realizei um trabalho para um cliente internacional que não será, a princípio, lançado no Brasil, porém ja foi lançado em outros países como o México. Ao perguntar se já poderia divulgar o projeto no meu portfolio recebi a resposta de que não o poderia fazer, pois não foi lançado no Brasil. A minha dúvida é a seguinte: Como o projeto foi lançado em qualquer parte do mundo, onde qualquer pessoa pode tirar uma foto dele e exibi-lo na internet, ele não deixa de ser confidencial? Sendo assim eu já não teria o direito de divulga-lo no meu portifólio?
Você, leitor, já leu o post que deu ensejo à pergunta acima? Não? Vai lá, eu espero... Combinatore Yale a 100 numeri Creative Commons License photo credit: psicologiaclinica Todo mundo lido e estudado? Vamos continuar... Se você é um leitor esperto e antenado nos meus posts aqui do CarreiraSolo ou do meu blog pessoal, eu espero, de coração, que já tenha notado um problema sério com a pergunta acima. Vamos fingir que vocês também são advogados. Se o seu cliente apresenta uma questão dessas, qual é a primeira coisa que salta aos seus olhos? Assim, discretamente, em negrito e caixa alta ali em cima? AÊÊÊ, garoto e garota! Não sabemos o conteúdo do acordo de confidencialidade assinado!

Mas será isso relevante?

CLARO! ÓBVIO! Lembra quando eu mostrei, alguns posts atrás, uma equaçãozinha que o nosso querido Editor chamou de "peba"? Pois, é... vamos aplicá-la no final deste post. Pelo que ela escreveu na pergunta, acho razoável supor que, no acordo, não está dito que ela não pode divulgar trabalhos já publicados no seu portifólio (que seria o caso do post anterior), mas apenas os trabalhos inéditos. Aí vem a questão óbvia: "o que é um trabalho inédito?" O que diz a Lei? Inédita é a obra que "não haja sido objeto de publicação". E o que é publicação? É o "oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo". Genial, né? Daí poderíamos extrair a seguinte interpretação: ora, se a obra foi publicada fora do Brasil, então ela não é mais inédita, logo, posso divulgá-la à vontade. Não necessariamente. Percebe que esses conceitos são extremamente amplos e vagos? Por exemplo, a versão em português de uma uma obra originariamente publicada em japonês, ainda é inédita! O fato de o resultado do trabalho da leitora ter sido publicado em outros países e estar, potencialmente, à disposição de qualquer interessado não significa que ele é público para os fins do contrato celebrado entre cliente, agência e a ilustradora. Percebem que, por exemplo, apesar de a leitora ter construído sua pergunta como um problema de direito autoral, é bem provável que haja questões de segredo industrial/comercial envolvidas? Ora, por uma decisão estratégica, aquele projeto não foi divulgado no Brasil! Pode ser que, no acordo assinado com a leitora, haja uma cláusula DEFININDO O CONCEITO DE INEDITICIDADE E PUBLICIDADE para a relação entre as partes! Em suma, sem ler o acordo, não dá pra saber! Mas, e aí... supondo que exista uma cláusula que diga exatamente aquilo, ou seja, que uma obra só deixa de ser inédita no Brasil, se divulgada no Brasil... Essa cláusula suplanta os direitos da leitora? Complicado dizer. Esse tipo de questão não foi muito debatida nos nossos Tribunais. O que não significa que a leitora não possa tomar uma decisão. AQUI entra a "equação peba" do japonês... (maldito editor) Supondo que o acordo assinado é um BOM acordo, ele provavelmente impôs alguma cláusula penal para quem quer que o viole. Se ele foi realmente bem escrito, está todo voltado para cercar os direitos da nossa leitora. A leitora deve fazer a seguinte ponderação: quais os benefícios que terá em divulgar essa obra (que é dela, ninguém tasca) em seu portifólio? Ok, é y. Agora, quais as conseqüências que terei de enfrentar caso a agência ganhe um processo por quebra de confidencialidade? Ok, é a. Por fim, qual a probabilidade de que a agência ganhe a ação? P(a). Logo, se:

y > p(a)  X a

Então compensa arriscar. Do contrário, é melhor deixar pra lá. Dúvidas, anseios, ai-meu-Deus-do-céus? Comentem abaixo ou mandem um e-mail para henrique@arake.com.br.