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Arquivo para a categoria 'Legalize'

A data do boleto pode ser diferente da data da nota fiscal?

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: como vão? Resposta à dúvida deixada por um leitor no post “Sou obrigado a emitir nota fiscal mesmo se o cliente não pedir?

Sou MEI. Posso emitir a Nota Fiscal quando constar constar o pagamento do boleto que emiti para outra data? Tem cliente que não paga, ou quando paga, o faz com atraso. Daí tenho que somar juros e multa por atraso, valor que deve bater com a Nota Fiscal que emiti.

Uma série de assuntos interessantes para debatermos! Traduzindo a pergunta aos poucos:

MEI = Sou microempreendedor individual, não confundir com o EIRELI (já bastante discutido em outros posts por aqui).

Nota Fiscal = Documento que indica, pra quem interessa (adivinha), quanto você faturou! (Pegou? “Faturou”…”Fatura”)

Boleto bancário = Instrumento para facilitar cobranças.

Isso posto, vamos discutir o que eu entendi da pergunta. O leitor quer saber se pode emitir uma nota fiscal com data divergente da que o boleto foi pago e como proceder com relação aos juros e multas por atraso.

Money makes the world go around!
Creative Commons License photo credit: Anders.Bachmann

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Publicado em 05/12/2011 às 11:18 na categoria Legalize, Respostas. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Quem trabalha em casa tem direito a hora extra?

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: como vão? Vamos sair um pouco do mundo freela e conversar sobre uma dúvida mais afeita aos empregados celetistas: a hora-extra.

Sem entrar em pormenores jurídicos mas chatos, a hora extra é devida ao empregado que é contratado por meio da CLT (13º, férias remuneradas, FGTS e tudo o mais) quando é obrigado a trabalhar além de seu horário usual.

Se você trabalha quatro horas por dia, a quinta é extra. Se trabalha seis, a sétima é extra e assim por diante, lembrando que nenhuma jornada pode ser estabelecida além de oito diárias.

Work-alcoholic
Creative Commons License photo credit: Daquella manera

A ideia é, ao mesmo tempo, desestimular o empregador a “exagerar” na dose e “indenizar” o empregado por ter de trabalhar além de suas forças.

Ok, e no caso do tele-trabalhador? O trabalhador que labora de sua casa?

Então, em tese, a regra não deveria mudar, concordam? O fato de o trabalhador estar em sua residência não significa que ele possua aptidões super-humanas que implicam em um aumento de sua capacidade laboral.

A bem da verdade, quem trabalha de casa bem sabe que a realidade é outra: filho querendo atenção, televisão no outro recinto e o sem-número de distrações que existem podem torná-lo, inclusive, menos produtivo.

O problema aqui é outro: fiscalização.
Enquanto que o trabalhador “cara-crachá” está sendo fiscalizado pelo “olho que tudo vê”, o tele-trabalhador, em regra, possui ampla liberdade de horário. O empregador não pode fiscalizar o seu horário e, portanto, monitorar se este está, ou não, laborando em expediente extraordinário.

Colocando sob outra perspectiva, imaginem se houver, no mundo, alguns trabalhadores que… tragédia das tragédias… mentisse em juízo dizendo que trabalhou 3 horas extras por dia, todos os dias em que laborou de sua casa? Como o empregador se defenderia na remotíssima probabilidade de esses trabalhadores estivessem faltando com a verdade?

Em tempo, o mesmo raciocínio se aplica para os casos em que o empregador consegue monitorar os horários de seus tele-trabalhadores, só que diferente (/gilbertogil).

Se o empregador exige que o tele-trabalhador bata ponto à distância, toda essa problemática cai por terra e voltamos à regra inicial: trabalhou além da jornada? Tem direito à hora-extra.

Espero que isso seja útil para os senhores! 


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Publicado em 26/10/2011 às 2:00 na categoria Legalize, Respostas. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Quando custa criar um contrato personalizado para prestação de serviços?

Henrique Arake

Advogado

Hoje, inaugurando essa nova fase do Carreira Solo, vamos falar sobre o que sempre causa muita dúvida para os freelas: quanto custa criar um contrato personalizado para a prestação de serviços?

Antes de mais nada, vamos pensar juntos: será mesmo que eu preciso de um contrato? Surpreendentemente a resposta pode ser: não. E olha que esse é um dos meus “ganha-pão”! Ora, a última vez que foi comprar um pãozinho, se lembra de ter assinado um contrato? Ou quando levou seu carro ao mecânico? No máximo, pegou um orçamento. Contrato no papel? Duvido.

State Rep. Scott Dieckhaus, R-Washington, (left) and Jonathon Ketz, KOMU
Creative Commons License photo credit: KOMUnews

Por outro lado, como já disse em outra oportunidade, existem casos em que, pela natureza do serviço, não é possível se cobrar um preço alto, o que coloca o profissional numa posição muito desconfortável.

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Publicado em 06/10/2011 às 3:00 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Afinal, meu chefe pode impedir que eu publique no meu portfólio?

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: como vão? Vamos responder a uma dúvida deixada por uma leitora, que, apesar de a parte central já ter sido respondida, têm alguns elementos interessantes…

Esse lance de direito autoral é muito complicado. Mesmo tendo lido parte importantes da lei ainda fico confusa com o que é realmente de meu direito.Eu trabalhei (sem carteira assinada ou contrato) em uma “agência” e realizei diversos trabalhos de criação de websites (em certa época somente tinham eu como web designer e eu fazia todos os projetos da empresa). Nessa época eu não tinha tempo de fazer freelas e antes disso eu só havia feito temas para blogs entre outras coisas ligadas a área de criação (exceto websites). Recentemente precisei sair dessa agência porque estava tendo muitos aborrecimentos e resolvi voltar a ser freelancer para não ter mais aborrecimentos com patrão.

Pois então chego no problema da questão: coloquei no meu portfolio os websites que eu fiz (citando que foram feitos por tal agência) e o meu ex patrão entrou em contato exigindo que eu retirasse tudo do meu portfolio, visto que o contrato ele fez entre ele e o cliente e que se caso não tirasse ele iria me processar.

Eu retirei porque fiz dezenas de pesquisas pela web e ninguém foi muito específico na questão dos direitos num caso parecido com o meu.

Fico extremamente chateada porque passei meses desenvolvendo minha arte, não tive tempo para freelas e hoje, quando mais necessito delas para mostrar minha capacidade em realizar este determinado serviço, eu supostamente não posso usá-las.

O que acham dessa minha situação? Correria risco se mantivesse esses trabalhos sendo divulgados em meu porfolio?

De fato, esse lance de direito autoral é uma zona. Não pense que você é a única a ter dúvidas a esse respeito.

Primeira pergunta: o trabalho é seu? Se sim, então você coloca no seu portifólio DO JEITO QUE VOCÊ QUISER! De uma vez por todas, pessoal, direito moral de autor é inalienável, você não pode vendê-lo, no Brasil, nem se quisesse… imagine, não querendo.

Detalhe, isso é mais forte pra você porque me deste uma dica interessante: você trabalhou para a referida agência sem CTPS assinada ou contrato de autônomo, certo? Portanto nunca assinou nenhum contrato de cessão, ou combinou que não iria divulga tal e qual trabalho em seu portiólio, né?

- Ah, mas o pançudo, careca e feio do meu chefe (não tenho idéia de como ele é, realmente, apenas utilizei-me de um arquétipo do inconsciente coletivo chamado “Seu Barriga”) disse que ELE fez um contrato com os clientes DELE e que ELE prometeu que NINGUÉM divulgaria o trabalho…

Você prometeu alguma coisa? De quem é a obra, não é sua? Então pronto.

Calma, não estou dizendo nada a respeito do direito de explorar a obra ou coisa do gênero, mas se até comercial de televisão DEVERIA veicular o nome de quem a produziu, imagine se no seu portifa, você não poderia.

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Portfólio: pasta preta ou caixa preta? Foto: Xelcise

Agora vem a escolha de Sofia: Devo ou não desafiar o establishment?

Isso só você pode responder. Imagine se todo estagiário brilhante de agência publicitária começasse a processar emissora de televisão porque não estão lhe atribuindo os créditos?

Aliás, a pergunta “devo ou não ajuizar uma ação?” é uma que nenhum advogado sério costuma responder (salvo raras exceções, é claro). Ora, quem sabe onde o sapato aperta é você. Quem sabe melhor sobre a politicagem do seu meio é você. Se me perguntar se há bases para uma ação, é outro assunto.

A resposta é sim. Há e muita, mas não há certeza.
Por fim, apenas uma dica singela… se você trabalhou para uma agência sem carteira assinada ou qualquer outro tipo de vínculo, saiba que o prazo prescricional para ajuizar uma reclamação trabalhista contra um mau empregador é de dois anos da data do seu desligamento, ok?

Boa sorte!


Publicado em 08/08/2011 às 3:36 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

“Monkey sees…” O desafio do macaco fotógrafo!

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: Como vão? Dizem que não se nega desejo de grávida pro neném não nascer com a cara da comida, certo? Bom, o Lúcio Luiz, sex symbol da equipe fixa do Papo de Gordo, PARECE uma mulher grávida, então não vou lhe negar um post, certo?

Ele me pediu, na verdade, me desafiou a resolver o perrengue autoral sobre a tal foto do macaco de David Slater, mas eu tive uma idéia melhor…

O macaco tá certo? Ou seria o fotógrafo? Opine!

Conta a história que o macaco surrupiou a câmera do fotógrafo e tirou algumas fotos de si mesmo enquanto símio, homem primata, capitalismo selvagem (neste momento, você cantou “ôÔôô” em sua mente).

O fotógrafo percebeu só depois que o macaco havia tirado as fotos, mas publicou-as como de sua autoria no jornal Daily Mall.

Daí vem a pergunta: de quem é o direito autoral? Do macaco ou do fotógrafo? Dito de outra forma, o fotógrafo usurpou o direito autoral do macaco?

E pra deixar a coisa interessante, FICA VAI TER PRÊMIO!

Tentei pensar em algo interessante que envolvesse macaco e foto, mas, se eu fosse criativo, não teria virado advogado. Como dinheiro agrada todo mundo, quem for sorteado vai ganhar R$ 100,00 (cem reais). Simples assim!

Regras do concurso:

1- Seguir publicamente o blog “Henrique Arake – Quem disse que o Direito não é Legal?” no Twitter (@henriquearake);
2- Deixar uma resposta INÉDITA e, se possível, que nos faça rir, nos comentários do post original (lá no blog) às perguntas: “De quem é o direito autoral da foto: do macaco ou do fotógrafo? Por quê?”;
3- Twittar a frase: “Quem disse que o Direito não pode dar prêmios? Participe da brincadeira e concorra a R$ 100,00!!! http://kingo.to/JFX @henriquearake” (sem as aspas);
4- Possuir conta-corrente em banco nacional;
5- Preencher corretamente o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (link no post original).

E pronto!!!

O sorteio será feito pelo sorteie.me no dia 1º de Agosto de 2011, às 18:00, que é quando eu comemoro 2 anos de casado com a minha bizuzunga! <3

Então é isso, dúvidas, mandem um e-mail para henrique@arake.com.br!

Sugestão de temas para as respostas:

a) É do macaco e, portanto, o fotógrafo violou seus direitos autorais;

b) É do fotógrafo, porque a câmera era dele;

c) Não é de ninguém, portanto, qualquer um pode usar à vontade;

d) Não sei de quem é, mas o Estado vai dar um jeito de tributar;

e) Éééééé… do BRASIL!!!!

ESTÁ VALENDO!!!


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Publicado em 20/07/2011 às 2:02 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Freelancer Ltda. – Conheçam a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada!

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: Como vão? Dizem por aí que notícia ruim vem à cavalo, né? Deve ser por isso que essa demorou anos para sair! Para alegria de todos e felicidade geral da nação, digam ao povo freelancer que a Lei nº. 12.441 de 11 de Julho de 2011, que instituiu a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada SAIU!

- E quando volta? Patética essa piada!

“Gentem”! Vocês NÃO-SA-BEM como isso é BÃO DEMAIS para vocês, freelas que matam um leão por dia! Se acompanham alguns dos meus posts (aqui ou no meu blog), sabem que uma das grandes características do empresário é o seu aparentemente irracional amor ao risco.

Quando o empresário coloca a cara no mundo para oferecer o seu negócio (uêpa!), ele está assumindo sérios riscos de se f…errar (uêpa [2]!)

Se der errado e ele ficar devendo na praça, adivinhem… todo o seu patrimônio responde, ou melhor… respondia!!! (ou melhor, responde ainda, porque a lei não entrou em vigor)

Agora, ele pode se registrar bonitinho na junta comercial e limitar sua responsabilidade a cem vezes o salário mínimo vigente na data do seu registro!

Presidenta Dilma Roussef ao assinar a lei que regulamenta as empresas de responsabilidade individual.

Ainda é meio alto mas… meio alto é menor do que INFINITO, né não?

Agora você não precisa mais (sim, eu sei que você faz isso ou conhece quem faz) chegar junto daquela sua tia-avó senil e pedir para ela entrar de sócia na sua empresa de produção de conteúdo para mídias sociais! Essa era a única maneira que o freela tinha dede TENTAR proteger seu patrimônio social!

Agora, não! O basta que o freela coloque a palavra mágica “EIRELI” na frente de sua firma social na Junta comercial e … tá sentindo… sente, vai… é agora… tá sentindo a proteção chegar???

Chegou!

Mas, tal qual nos contos de fadas (e no primeiro Jurassic Park), se não disser a palavra mágica, já era…Vamos para o bônus round???

Alô você que ganha a vida brincando de desenhar por aí! Sim, você mesmo! Que bate com o pincel no peito e se chama de “design”!

Maravilha, garoto! Agora você pode, magnanimamente CEDER os direitos patrimoniais (já conversamos sobre isso diversas vezes) para o seu “eu-lírico”! O “você-empresarial”! Seu alterego registrado na Junta Comercial e gozar das inacreditavelmente “maravilindas” alíquotas reduzidas de IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA!

- Ó, QUE FOFO!

Mas… nem tudo são flores, e essa belezura toda só entra em vigor daqui a 6 meses!

(Claque de “awwwww…”)

Tem nada, não… engole esse choro! Certeza que nosso presidentO, Mauro “O” Amaral, vai criar um applet GG (joinha-joinha) com contagem regressiva pra todo mundo correr na Junta, juntar tudo, e proteger as jóias da família!

O link para a Lei, claro, está aqui!

Mandem bala nos comentários aqui ou no post sobre o mesmo assunto no meu blog!

 


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Publicado em 12/07/2011 às 9:52 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

“Cláusula de Confidencialidade”, essa eterna desconhecida

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores, como vão? Este post foi escrito com a trilha sonora de “Won’t get fooled again” do The Who: YEEEEEEEEEEAAAAAAAAAAAAAHHHHH!!!!

Pergunta de nossa intrépida leitora no post Cliente pode impedir que eu publique meu trabalho em meu portfólio?:

Estou numa situação parecida e gostaria de tirar a dúvida a respeito.

Acabei de sair de uma agência onde, ao ser contratada, assinei um ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE para trabalhos que estão sendo desenvolvidos. Nesta agência realizei um trabalho para um cliente internacional que não será, a princípio, lançado no Brasil, porém ja foi lançado em outros países como o México. Ao perguntar se já poderia divulgar o projeto no meu portfolio recebi a resposta de que não o poderia fazer, pois não foi lançado no Brasil.

A minha dúvida é a seguinte:
Como o projeto foi lançado em qualquer parte do mundo, onde qualquer pessoa pode tirar uma foto dele e exibi-lo na internet, ele não deixa de ser confidencial?
Sendo assim eu já não teria o direito de divulga-lo no meu portifólio?

Você, leitor, já leu o post que deu ensejo à pergunta acima? Não? Vai lá, eu espero…

Combinatore Yale a 100 numeri
Creative Commons License photo credit: psicologiaclinica

Todo mundo lido e estudado? Vamos continuar…

Se você é um leitor esperto e antenado nos meus posts aqui do CarreiraSolo ou do meu blog pessoal, eu espero, de coração, que já tenha notado um problema sério com a pergunta acima.

Vamos fingir que vocês também são advogados. Se o seu cliente apresenta uma questão dessas, qual é a primeira coisa que salta aos seus olhos? Assim, discretamente, em negrito e caixa alta ali em cima?

AÊÊÊ, garoto e garota! Não sabemos o conteúdo do acordo de confidencialidade assinado!

Mas será isso relevante?

CLARO! ÓBVIO! Lembra quando eu mostrei, alguns posts atrás, uma equaçãozinha que o nosso querido Editor chamou de “peba”? Pois, é… vamos aplicá-la no final deste post.

Pelo que ela escreveu na pergunta, acho razoável supor que, no acordo, não está dito que ela não pode divulgar trabalhos já publicados no seu portifólio (que seria o caso do post anterior), mas apenas os trabalhos inéditos.

Aí vem a questão óbvia: “o que é um trabalho inédito?”

O que diz a Lei? Inédita é a obra que “não haja sido objeto de publicação”. E o que é publicação? É o “oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo”.

Genial, né? Daí poderíamos extrair a seguinte interpretação: ora, se a obra foi publicada fora do Brasil, então ela não é mais inédita, logo, posso divulgá-la à vontade.

Não necessariamente. Percebe que esses conceitos são extremamente amplos e vagos? Por exemplo, a versão em português de uma uma obra originariamente publicada em japonês, ainda é inédita!

O fato de o resultado do trabalho da leitora ter sido publicado em outros países e estar, potencialmente, à disposição de qualquer interessado não significa que ele é público para os fins do contrato celebrado entre cliente, agência e a ilustradora.

Percebem que, por exemplo, apesar de a leitora ter construído sua pergunta como um problema de direito autoral, é bem provável que haja questões de segredo industrial/comercial envolvidas?

Ora, por uma decisão estratégica, aquele projeto não foi divulgado no Brasil! Pode ser que, no acordo assinado com a leitora, haja uma cláusula DEFININDO O CONCEITO DE INEDITICIDADE E PUBLICIDADE para a relação entre as partes!

Em suma, sem ler o acordo, não dá pra saber!

Mas, e aí… supondo que exista uma cláusula que diga exatamente aquilo, ou seja, que uma obra só deixa de ser inédita no Brasil, se divulgada no Brasil… Essa cláusula suplanta os direitos da leitora? Complicado dizer. Esse tipo de questão não foi muito debatida nos nossos Tribunais.

O que não significa que a leitora não possa tomar uma decisão. AQUI entra a “equação peba” do japonês… (maldito editor)

Supondo que o acordo assinado é um BOM acordo, ele provavelmente impôs alguma cláusula penal para quem quer que o viole. Se ele foi realmente bem escrito, está todo voltado para cercar os direitos da nossa leitora.

A leitora deve fazer a seguinte ponderação: quais os benefícios que terá em divulgar essa obra (que é dela, ninguém tasca) em seu portifólio?

Ok, é y.

Agora, quais as conseqüências que terei de enfrentar caso a agência ganhe um processo por quebra de confidencialidade?

Ok, é a.

Por fim, qual a probabilidade de que a agência ganhe a ação? P(a).

Logo, se:

y > p(a)  X a

Então compensa arriscar. Do contrário, é melhor deixar pra lá.

Dúvidas, anseios, ai-meu-Deus-do-céus? Comentem abaixo ou mandem um e-mail para henrique@arake.com.br.


Publicado em 06/06/2011 às 6:23 na categoria Legalize, Respostas. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Dicas de Arake #4 – “Tenho Direito!” E, daí?

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: como vão? Mais um post do combo de mini-dicas especialmente cunhadas para os leitores do Carreira Solo! Tema de hoje é: “Tenho direito!”, e daí?

Esse é um tema engraçado sobre o qual se escrever, porque a maioria das pessoas que nunca parou para pensar que ter um direito não significa que é interessante exercê-lo. Não estou me referindo às situações em que os custos de litigar são superiores aos benefícios. Já tratamos isso em outro post. Existem situações, e elas são muitas, em que, simplesmente, ter um direito bem estabelecido é indiferente.

Day 6
Creative Commons License photo credit: Belviso Photography

 

Vou ilustrar com um exemplo.

Você, Profissional Freelancer bem de vida, desenvolvedor de aplicativos de mão cheia, está dirigindo o seu (insira o carro de sua preferência) pela Av. Paulista, em São Paulo.

De repente, BLAM! Seu carro é atingido por trás, num semáforo vermelho, por um motorista meio-bêbado que estava distraído com duas (insira aqui sua distração, a que te colocar um sorriso no rosto… essa mesma, agora pense nela multiplicado por duas). Para completar o cenário, uma famosa rede de TV passava por ali naquele momento e filmou TUDO!

Em suma, não há a menor DÚVIDA que você tem direito a ser indenizado.

Vamos pro pau? A propósito, quem bateu no seu carro foi o Eduardo Saverin, saindo de uma festa de lançamento de um projeto espetacular e DOIDO pra arrumar gente que trabalhe para ele. E aí? Ainda processa até o talo?

Até o próximo post!


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Publicado em 19/05/2011 às 10:01 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Dicas de Arake #3 – Contratos de valor baixo, como se proteger?

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: como vão? Concluindo essa primeira conversa sobre contratos, vamos conversar sobre estratégias de proteção quando o preço do seu serviço é baixo.

Favor não confundir com serviço de preço baixo, com serviço de pouco valor. Se o seu serviço tem pouco valor, porque o está oferecendo?

Quando, pela natureza do serviço, não é possível se cobrar um preço alto, o Profissional Freelancer fica numa posição muito desconfortável.

Ele quer MUITO uma proteção viável para o seu negócio, porém, certamente, os custos de “reforçar” (tradução porca do termo inglês enforcement) um contrato são muito superiores aos benefícios de recuperar a dívida.

Além dos custos óbvios de se “enforçar” (urgh!) um contrato, posso citar: perda de relacionamento com aquele cliente, indiferença na sua reputação (para os demais clientes, tanto faz saberem que você deixou um ou outro ficarem inadimplentes), tempo, desgaste, buzzing ruim, etc.

funny money
Creative Commons License photo credit: Materials Aart

O que fazer?

Essa dica é para vocês, Profissionais Freelancers, que têm a capacidade de produzir MUITO e tê, também, bastante experiência no meio.

Vocês conseguem estimar quantos de seus clientes são adimplentes e quantos de seus clientes não são, certo? Vou ensinar o que todas as grandes empresas de varejo fazem. O chamado cálculo de retorno esperado.

É realmente muito simples: considerando que você já tem estipulado o retorno de seus serviços que é suficientemente interessante para que continue na atividade, vou defini-lo por uma constante B qualquer.

Você SABE que, dos seus clientes, um percentual x será inadimplente. Portanto, ainda que você tenha definido que o retorno interessante é B, o que você recebe, na verdade, em média, é (1-x) *B, sendo x um valor entre 0 e 1.

Quero dizer que você NUNCA receberá, na média, B, mas um valor menor que esse.

O que fazer? O que todo mundo faz, precifique o prejuízo. Em vez de cobrar B, cobre um valor K (mas não conte para ninguém que seu preço de reserva é B).

E quem é K? K é um valor maior que B, mas que, descontado pelo índice de inadimplentes, te dará um retorno médio de B.

Como se calcula K? K é igual ao valor que você gostaria de receber (mas não recebe) B, dividido pelo percentual de adimplência, ou seja, (1-x). Em termos matemáticos, K = B/(1-x).

Acabou? Não.

Como freela internetizado que sei que você  é, certamente tem clientes Brasil afora, não é mesmo? Desses muito distantes, existem aqueles que serão inadimplentes. Fazer o quê?

Mas existem, também, aqueles clientes mais próximos, que também serão inadimplentes, mas cujos custos de processá-los é menor. Juizado Especial neles. Reforçará sua reputação de que “não deixa barato essas coisas”.

Por fim, para aqueles clientes adimplentes, próximos ou distantes, compensa reforçar o relacionamento. De vez em quando, dê uma lembrança, faça uma coisa ou outra de grátis”, cumprimente-o no aniversário (mas com sinceridade).

Seguindo essas dicas, acredito que conseguirão reduzir o percentual x de inadimplência, e, gradativamente, poderão baixar o valor K cobrado.

Até a próxima!


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Publicado em 18/05/2011 às 10:30 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.

Dicas de Arake #2 – Contratos mais “arrumados”

Henrique Arake

Advogado

Prezados leitores: como vão? Continuando a série de Dicas de Arake, vamos falar sobre contratos mais arrumados. Quando fazê-los? A resposta é simples, mas de execução complicada.

Compensa investir mais tempo (e dinheiro) em contratos mais formais, quando esses custos forem inferiores aos benefícios de uma maior segurança. Simples e óbvio, não?

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Creative Commons License photo credit: *_filippo_*

Supondo que o tempo e dinheiro investido numa maior formalidade do contrato possa ser expresso por um número x qualquer. E que a probabilidade de que esse investimento resulte em uma chance de maior êxito do contrato seja uma função desse x, a saber P(x).

Assim, quando os custos de elaborar um contrato formal, C(x), forem inferiores ao benefício, B, obtido com o investimento x, compensa formalizar um pouco mais.

Matematicamente:


C(x)<= P(x) * B.

É bastante óbvio, mas como calcular esses fatores?

Aí entra a SUA experiência como profissional freelancer. Elementos que sugiro entrem na conta: confiabilidade do cliente (é novo, bem referenciado, você saberia como encontrá-lo se desse algum problema, etc.), compreensibilidade do Job (o prospecto está claro, o trabalho é factível, etc.), o tempo que levará para executá-lo, a forma de pagamento desejada, o preço do seu serviço, sua disposição de ajuizar uma ação de execução, entre outros.

Tudo isso influenciará P (x)*B.

De outra sorte, elementos como: custos de elaboração de uma minuta de contrato, custos de elaboração de uma minuta específica (que só poderá ser usada para aquele job), custos de acompanhamento do advogado na negociação e fechamento do contrato, tempo disponível para discutir a minuta com o advogado E com o cliente, etc.

Exemplificando: o preço do seu serviço é R$ 2.000,00. Pode ser que justifique uma cobrança judicial, pode ser que não. Se justificar, um bom contrato ajuda. Se não justificar, um bom contrato é indiferente, pois você nunca o executará em Juízo, percebe?

Por outro lado, você tem uma boa relação com esse cliente? É uma relação que ele provavelmente valoriza e não tem interesse em perder? Então, um bom contrato também é indiferente! Pouco importa o contrato, ele valoriza o relacionamento.

Próxima dica, sugestão para ter mais segurança com contratos de valor baixo.


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Publicado em 17/05/2011 às 10:54 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.