Freelancer se aposenta? Parte IV: os planos de previdência pessoal
Depois de avaliar tudo o que os planos oficiais ou particulares podem oferecer para o seu futuro, chegou a hora de conhecer os investimentos que você pode fazer, pensando em um fluxo de rendimentos que o ajude a “colocar o boi na sombra”. Hoje vamos avaliar de tudo um pouco, acompanhe:
FGTS, Tesouro Direto, Imóveis e Ações. A Previdência Pessoal

Chamei de plano de previdência pessoal aqueles investimentos que fazemos pensando na geração de renda passiva que no final das contas é o conceito de aposentadoria. É natural que optemos por esquemas de investimento pessoais ao invés dos sistemas tradicionais, afinal no Brasil temos um triste histórico de crises econômicas e logros perpetrados por empresas pouco idôneas.
Quem tem mais experiência vai recordar dos montepios que foram empresas de previdência privada criadas nos anos 60. Os planos dos montepios não tinham cláusula de correção pela inflação o que corroeu as reservas e benefícios de milhares de pessoas, acabando com a poupança realizada por décadas.
Outro ponto é que os planos de previdência cobram taxas de carregamento, saída e administração que são menores ou até inexistentes em outros tipos de aplicação.
Por último e não menos importante temos que o plano de previdência tem como objetivo principal o pagamento de renda vitalícias, o que garante o pagamento durante toda a vida, mas impede que deixemos os valores acumulados para nossos filhos e netos. Em contrapartida a previdência pessoal não conta com os dois incentivos tributários dos planos de previdência.
O primeiro incentivo tributário diz respeito ao abatimento das contribuições aos planos na declaração anual de imposto de renda. Nós podemos abater contribuições equivalentes a 12% da renda bruta tributável anual, o que diminui o total de imposto a pagar. Para aqueles que não se beneficiam desse sistema pode-se ainda contribuir a um VGBL, que não tem essa característica mais em contrapartida é tributado só sobre o rendimento na alíquota de 15%, podendo parte desse valor ser restituído na declaração do IR.
O segundo incentivo é que o pagamento do Imposto de renda é feito somente no resgate ou pagamento de benefício e de acordo com alíquotas mais baixas que aplicações normais. Isso significa que você não paga imposto quando muda o perfil de investimento, diferente do que ocorre com uma aplicação normal.
Vamos conhecer um pouco melhor as quatro opções mais indicadas para a sua fonte de renda passiva?





