Resposta rápida: não. A sugestão legislativa aprovada numa comissão do Senado em 2018 não virou lei, e desenvolvimento de software continua fora da lista de ocupações permitidas ao MEI. Programadores que querem se formalizar costumam abrir uma microempresa no Simples Nacional, que pode ter imposto baixo quando se aplica o Fator R. Abrir um MEI com outra ocupação só para ter CNPJ é irregular e pode levar ao desenquadramento, com cobrança dos impostos da diferença.
Revisado em setembro de 2026: esta resposta rápida, perguntas frequentes e notas sobre o que mudou desde a publicação.

Quer saber se programador pode ser MEI? Talvez daqui a alguns dias sim!
Nota da redação (2026): a sugestão (SUG 59/2017) não avançou, e até hoje programador não pode ser MEI. O caminho mais comum é abrir uma microempresa (ME) no Simples Nacional. Para desenvolvimento de software, a alíquota depende do Fator R: se a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, for de pelo menos 28% do faturamento, a empresa paga pelo Anexo III, mais barato. Converse com um contador antes de abrir. O passo a passo abaixo continua valendo para as ocupações permitidas ao MEI, mas hoje a formalização é feita pelo portal gov.br.
Isso significa que todos os profissionais desenvolvedores de sistemas que têm atuado na informalidade poderão ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual e optar pela tributação no Simples Nacional.
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A determinação está prevista na Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, que foi aprovada no dia 25 de abril de 2018 na Comissão de Direitos Humanos e na Legislação Participativa (CDH). Agora ela será votada pelos senadores e pode virar projeto de lei.
Essa e outras sugestões são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado e se referem às iniciativas da própria sociedade. Para serem encaminhadas para a CDH, elas precisam ter o apoio de no mínimo 20 mil assinaturas dentro de quatro meses.
E foi justamente o que aconteceu com essa sugestão do Marcelo Barros, de São Paulo.
Segundo ele, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.
Para saber mais sobre o enquadramento, continue lendo esse artigo!
Qual é especificamente a atividade permitida?
O programador pode ser MEI desde que exerça a atividade relacionada com a elaboração de programas de computadores, incluindo aqui o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computação, os jogos eletrônicos, e também a confecção, o planejamento, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas.
Nota da redação (2026): esta era a atividade prevista na sugestão legislativa, que não virou lei. Hoje nenhuma ocupação de programação ou desenvolvimento de software está na lista de ocupações do MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018).
Qual foi o principal objetivo do enquadramento?

De acordo com a senadora Ana Amélia, do PP-RS, que é a relatora na CDH, o principal objetivo foi a inclusão do jovem no mercado de trabalho.
“Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores” comentou ela.
Como fazer o seu enquadramento como MEI?

Programador pode ser MEI? Se o projeto for aprovado, ele poderá sim.
Esse é o seu caso? Então confira o passo a passo a seguir para fazer o seu enquadramento!
Confira o passo a passo
- Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se no lado esquerdo da tela.
- Passo 2: Clique novamente em Formalize-se
- Passo 3: Vai abrir uma tela solicitando o número do seu CPF e a sua data de nascimento. Coloque essas informações e clique em continuar.
- Passo 4: Na mesma tela, você deverá colocar o seu título de eleitor, digitar os caracteres solicitados e clicar em prosseguir.
- Passo 5: A maioria dos seus dados já estará preenchida na próxima tela. Confira as informações e em seguida acrescente o RG e os dados de contato, como telefone e e-mail. Aqui você já vai cadastrar um nome fantasia para a sua empresa e também o capital social dela. Você pode colocar nesse campo apenas os custos iniciais para fazer o seu negócio funcionar.
- Passo 6: Agora, você vai selecionar as atividades do seu CNPJ. O CNAE é uma classificação da atividade produtiva do negócio. Em outras palavras, é o que a sua empresa faz. Você precisará escolher o CNAE principal e também os secundários no limite de 15. Ao fazer isso, o campo de Descrição do Objeto vai ser automaticamente criado com as descrições de cada CNAE. É importante que você confira se o item de descrição representa exatamente as atividades que vai exercer na empresa.
- Passo 7: Agora você deve escolher as suas formas de atuação. É como e onde a sua empresa vai operar. Aqui também é possível marcar mais de uma alternativa.
- Passo 8: Você precisará incluir o seu endereço comercial. Basta digitar o CEP para as principais informações aparecerem na tela. Insira o que faltar. Com esses dados será emitido o Alvará de Licença e Funcionamento Provisório que terá duração de até 180 dias. Depois desse prazo você deverá emitir o alvará definitivo na Prefeitura do seu município. Caso trabalhe em casa, basta informar o seu endereço residencial.
- Passo 9: Depois de cadastrar o endereço comercial, cadastre agora o residencial. Caso seja o mesmo, basta selecionar o cadastro imediatamente para que a informação seja replicada para os dois registros.
- Passo 10: Antes de enviar as informações, revise para checar se estão todas corretas. Agora é só marcar três itens que mostram que concordou com:
- A Declaração de Desimpedimento: Em que você declara que não está impedido de exercer a atividade e que não possui outro CNPJ.
- A Declaração pela opção do Simples Nacional e pelo Termo de Ciência do efeito do Alvará Provisório: Isso significa que você declara que tem conhecimento do Simples Nacional e que optou por ele, e que o seu Alvará é provisório, mas atende a todas as exigências legais exigidas pelo estado e pela prefeitura do município.
- A Declaração de Enquadramento como Microempresa: Ao marcar esse campo você declara que se enquadra nas condições de Microempresa.
- Passo 11: Agora é só clicar em continuar. Você vai ver o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com o seu CNPJ e o seu NIRE, que é o Número de Identificação do Registro de Empresas.
- Passo 12: O MEI já está aberto.
Importante! Mesmo assim você precisará:
– Obter seu Alvará definitivo
Entre no site da Prefeitura do seu município para checar se pode fazer isso pela internet.
Caso não possa, dirija-se à Prefeitura e informe-se.
– Emissão de Nota Fiscal
Você não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, mas sim para jurídica.
Procure a Prefeitura do seu município e se informe sobre o cadastramento para a emissão das notas fiscais.
Dependendo do estado você poderá emitir a nota fiscal eletrônica, o que é uma grande vantagem. Acesse o site da Secretaria da Fazenda e verifique essa informação.
– Você precisará também realizar o registro mensal de receitas e despesas. Existe um modelo de como fazer isso no Portal do Empreendedor.
O envio desse documento é feito pelo portal por meio de um relatório de faturamento, o chamado DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual de Rendimentos.
– Todos os meses também é necessário pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, a DAS-MEI.
É possível fazer a emissão de todos os boletos de uma única vez ou efetuar o pagamento a cada mês.
Acesse o Portal do Empreendedor para buscar os boletos.
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O caminho para o programador em 2026
Sem o MEI, o programador que trabalha sozinho costuma abrir uma microempresa, hoje em geral como sociedade limitada unipessoal (SLU), e optar pelo Simples Nacional. Os pontos principais:
- CNAE: os mais usados são 6201-5/01 (desenvolvimento de programas sob encomenda), 6202-3/00 (programas customizáveis), 6203-1/00 (programas não customizáveis), 6204-0/00 (consultoria em tecnologia da informação) e 6209-1/00 (suporte técnico). Nenhum deles é permitido ao MEI.
- Fator R: no Simples, essas atividades caem no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Se a folha de pagamento, incluindo o seu pró-labore, somar pelo menos 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa passa ao Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Pró-labore: é a sua retirada como dono. Sobre ele há contribuição ao INSS, o que conta para a aposentadoria.
- Contador: diferente do MEI, a microempresa precisa de contabilidade. Inclua esse custo na conta antes de abrir.
Cuidado com o “MEI de fachada”: registrar-se numa ocupação permitida (como manutenção de computadores) para emitir nota de desenvolvimento de software é irregular. Se a Receita identificar, o MEI pode ser desenquadrado e cobrado pelos impostos da diferença. Veja o MEI é a primeira forma de regularizar seu CNPJ e a diferença entre pessoa física e jurídica.
Perguntas frequentes
Programador pode ser MEI em 2026?
Não. Desenvolvimento de programas não está na lista de ocupações permitidas ao MEI. A proposta de 2018 citada neste post não virou lei.
Qual o melhor formato de empresa para programador?
Em geral, uma microempresa no Simples Nacional. Com o Fator R (folha e pró-labore de pelo menos 28% do faturamento), a tributação cai para o Anexo III. Confirme com um contador.
Qual o CNAE do programador?
Depende do que você faz: 6201-5/01 para desenvolvimento de programas sob encomenda, 6202-3/00 para programas customizáveis, 6203-1/00 para não customizáveis, 6204-0/00 para consultoria em TI e 6209-1/00 para suporte técnico. Nenhum é permitido ao MEI.
Posso abrir MEI com outra ocupação e trabalhar como programador?
Não é permitido. O MEI deve exercer apenas as ocupações registradas, e usar uma ocupação diferente para faturar desenvolvimento de software pode levar ao desenquadramento, com cobrança dos impostos da diferença.
Quanto imposto paga uma microempresa de software?
No Simples Nacional, a alíquota inicial é de 6% com o Fator R (Anexo III) ou de 15,5% sem ele (Anexo V), e cresce com o faturamento. Some a contribuição ao INSS sobre o pró-labore e o custo do contador. Faça a simulação com um contador antes de abrir.
O que é preciso para ser MEI?
Exercer uma ocupação permitida, faturar até o limite anual e não ser sócio de outra empresa. Veja o MEI é a primeira forma de regularizar seu CNPJ e o guia Precificar e proteger seu trabalho.