Nota do Editor: Em mais uma resposta à e-mails de nossos leitores, o advogado dos Freelancers, Henrique Arake, cria mais um diálogo memorável. Platão perde.
brenneman
Creative Commons License photo credit: aaron brenneman
Dúvida de um leitor:
Sou Desiger Gráfico e necessito de um contrato para que meus clientes assinem. Tanto pela contratação do serviço quando da proibição de usar ou plagiar ou até mesmo mostrar para outras pessoas a peça solicitada (logomarca principalmente) antes de quitar todas as parcelas de pagamentos. O que noto é que muitos "espertinhos" me "contratam" e solicitam para ver as criações antes do pagamento e depois dizem que estão sem dinheiro, que vai deixar para depois, etc... Termina que eles ficam com a arte que criei (mesmo que em baixa resolução e em JPG) mas ficam e aí pode ser que mandem digitaliza-la por um micreiro, pagando quase nada. Obrigado.
Ou seja: "Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que o mesmo tenha sido concluído?" Resposta: não! Já abordei um tema parceido quando expliquei a partir de quando sua arte está protegida pelo Direito Autoral. O assunto continua agora em reposta a esta interessante dúvida. Seu desenho, marca, logotipo, etc, enfim, o fruto de seu trabalho criativo está protegido pelo Direito Autoral a partir do momento que o lápis deixa o papel (se você usa desenhos vetoriais feitos no computador a coisa fica mais complicada. Brincadeira, fica não. É a mesma coisa). - Então eu não preciso colocar no meu contrato que alguém não pode usar minha criação sem autorização? Não, não precisa. - Mas e se mostrar? Então você contrata um bom advogado, eu conheço pelo menos um, e o processa por violação de direitos autorais! - Mas e se ele tiver pago metade do combinado? Vou te ensinar uma palavra mágica, muito utilizada nos tribunais, EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS!!!!! (efeitos especiais semelhantes ao do Especto Patronum do Harry Potter). Significa que uma parte não pode exigir o cumprimento da obrigação da outra, sem que ela tenha adimplido com a sua. Significa que o contrato é comutativo e sinalagmático. E também que se ele não pagou o combinado, não pode usar o desenho. - Se ele pagou a metade, pode usar a metade do desenho? ... não, não pode. - Mas, ele ficou com o desenho. E não me pagou? Mas também não vi o desenho sendo utilizado em canto nenhum, e agora? Você cobrou o estudo do caso? Tem um contrato com cláusula de inadimplência ou que regule a sua extinção anormal? Se respondeu sim para os dois, fique tranqüilo, contrate um bom advogado para te ajudar a negociar uma resilição amigável ou ajuizar uma ação de cobrança, eu conheço pelo menos um. Se respondeu não... bem aí você, meu amigo, está ... em maus lençóis. Terá que provar tudo do zero. É isso. Para complementar, sugiro as segintes leituras: