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Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que o mesmo tenha sido concluído?



Nota do Editor: Em mais uma resposta à e-mails de nossos leitores, o advogado dos Freelancers, Henrique Arake, cria mais um diálogo memorável. Platão perde.

brenneman
Creative Commons License photo credit: aaron brenneman

Dúvida de um leitor:

Sou Desiger Gráfico e necessito de um contrato para que meus clientes assinem. Tanto pela contratação do serviço quando da proibição de usar ou plagiar ou até mesmo mostrar para outras pessoas a peça solicitada (logomarca principalmente) antes de quitar todas as parcelas de pagamentos. O que noto é que muitos “espertinhos” me “contratam” e solicitam para ver as criações antes do pagamento e depois dizem que estão sem dinheiro, que vai deixar para depois, etc… Termina que eles ficam com a arte que criei (mesmo que em baixa resolução e em JPG) mas ficam e aí pode ser que mandem digitaliza-la por um micreiro, pagando quase nada. Obrigado.

Ou seja: “Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que o mesmo tenha sido concluído?”
Resposta: não!

Já abordei um tema parceido quando expliquei a partir de quando sua arte está protegida pelo Direito Autoral. O assunto continua agora em reposta a esta interessante dúvida.

Seu desenho, marca, logotipo, etc, enfim, o fruto de seu trabalho criativo está protegido pelo Direito Autoral a partir do momento que o lápis deixa o papel (se você usa desenhos vetoriais feitos no computador a coisa fica mais complicada. Brincadeira, fica não. É a mesma coisa).

- Então eu não preciso colocar no meu contrato que alguém não pode usar minha criação sem autorização? Não, não precisa.

- Mas e se mostrar? Então você contrata um bom advogado, eu conheço pelo menos um, e o processa por violação de direitos autorais!

- Mas e se ele tiver pago metade do combinado? Vou te ensinar uma palavra mágica, muito utilizada nos tribunais, EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS!!!!! (efeitos especiais semelhantes ao do Especto Patronum do Harry Potter).

Significa que uma parte não pode exigir o cumprimento da obrigação da outra, sem que ela tenha adimplido com a sua. Significa que o contrato é comutativo e sinalagmático. E também que se ele não pagou o combinado, não pode usar o desenho.

- Se ele pagou a metade, pode usar a metade do desenho? … não, não pode.

- Mas, ele ficou com o desenho. E não me pagou? Mas também não vi o desenho sendo utilizado em canto nenhum, e agora? Você cobrou o estudo do caso? Tem um contrato com cláusula de inadimplência ou que regule a sua extinção anormal?

Se respondeu sim para os dois, fique tranqüilo, contrate um bom advogado para te ajudar a negociar uma resilição amigável ou ajuizar uma ação de cobrança, eu conheço pelo menos um. Se respondeu não… bem aí você, meu amigo, está … em maus lençóis. Terá que provar tudo do zero.

É isso. Para complementar, sugiro as segintes leituras:

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Publicado em 15/07/2010 às 2:18 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.


8 Comentários para “Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que o mesmo tenha sido concluído?”

  1. Anonimo -

    Muito bom! Realmente "direito pode ser divertido". Parabens

  2. Formato Aberto -

    Olha, de acordo com o livro O valor do design, quando pago tudo, o cliente é dono inclusive dos roughs, das idéias iniciais, conceito etc. Faça como eu, SEMPRE cobre adiantamento. Já tive diversos clientes que pularam fora depois, mas nenhum ficou com nada e nem chorou ressarcimento. Dica? Nada online my friend, e se o projeto for importante, essa é velha, mas funciona: Imprima o projeto e na véspera de apresentar ao cliente poste no correio endereçado a você mesmo, e nunca abra. Em caso do barraco ir pra justiça mesmo, o lacre da carta vale para o juiz como sua paternidade do projeto, claro, com data anterior a apresentação. Se for no mesmo dia já não deve valer. Na hora de aprovar, tem que ser papel, carimbo de aprovado e retorno imediato da prova. Se tiver que ficar com o cliente, use um motoboy e um livro de registro de recebimento de correspondência. Agora, parece que pintou uma solução online pra isso, infelizmente não tô achando o link pra postar aqui, algo como Me own. Quando achar posto.

  3. Leandro -

    Existe alguma forma de "assinar" um contrato via email? Se eu enviar o contrato em anexo e pedir uma resposta do cliente dizendo que está de acordo, vale como uma assinatura? Obrigado.

  4. Henrique Arake -

    Que bom que gostou! Agradeço o cumprimento!

  5. Henrique Arake -

    Sim, em termos. Se o cliente pagou tudo, é claro que ele dono de tudo QUE TENHA SIDO CONTRATADO.

    Ser dono de um conceito é algo… complicado. O direito autoral não protege idéias, já discuti isso no meu blog, também. Drops de Arake #1 ou #2, salvo engano.

    Agora a idéia de cobrar o adiantamento é excelente. É semelhante à minha sugestão de cobrar pelo estudo do caso.

    Essa de mandar carta lacrada é uma boa idéia, discutida no primeiro fala freela que participei, mas algo muito melhor é, por exemplo, registrar a idéia numa FBN da vida. Depende muito do caso e do projeto.

    Um "registro no cartório" também serviria.

    Valeu pela contribuição!

  6. Henrique Arake -

    Se eu mando uma proposta para você via e-mail e você me responde dizendo: "concordo", já tá valendo o contrato.

    Não é a toa que a maioria dos "contratos" começa com "Instrumento particular de contrato" lero-lero-jacaré-de-pé-de-pato. Aquele papel é, de fato, o instrumento do contrato. Contrato é o negócio jurídico, abstrato, regulado por aquelas cláusulas.

    Leia os posts que sugeri acima, vocÊ entenderá melhor o que quero dizer.

    Obrigado pela contribuição!

  7. Fábio Valentim -

    Por isso que fou a favor de cobrar adiantado, pela metade do preço, antes de começar qualquer trabalho. Mas se ele pagou tudo, é claro que ele é o dono do negócio e passa a ser proprietário do trabalho criativo. O mais importante é que o cliente e o freela façam acordos e que se comprometam, para que ambos, saiam ganhando.

  8. criação de logotipo -

    Já tivemos problemas com isto algumas vezes…. Fizemos um trabalho para um cliente e apresentamos… ele falou que não gostou. Perdemos o contato com o cliente e um tempo depois ele lançou um site baseado no projeto que havíamos feito.

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Henrique Arake

Advogado

Advogado especializado em Direito Empresarial. Pesquisador fundador do Grupo de Pesquisa em Direito & Economia - GPDE UCB-DF/ UnB. Associado à Associação Brasileira de Direito e Economia – ABDE. Blog | Mande sua dúvida

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