Desde que a classificação de microempreededor individual surgiu, com ela veio um caminhão de dúvidas. Nossos leitores, sempre atentos aos movimentos que precisam fazer para crescer em sua jornada como freelancers e startupeiros, estão no time das pessoas que perguntam e correm atrás de informação, certo? Apenas relembrando o que já falamos por aqui, para se enquadrar no MEI você precisa faturar no máximo 60 mil anuais, diluídos em 12 meses e até pode ter um colaborador, desde que ele não seja seu sócio. Tem até um portal onde você pode se inscrever. Só que muita gente pára no meio do caminho, justamente quando as dúvidas aparecem. Daí, a Pequenas Empresas & Grande Negócios, levantou quais seriam essas dúvidas e convidou a consultora do SEBRAE-SP Sandra Fiorentini para respondê-las. O conteúdo já rodou em alguns sites e blogs, como o Olhar Empreendedor. Mas abaixo, fizemos alguns complementos visando a realidade dos empreendedores de suas próprias carreiras! Se você quiser consultar a lista completa, dá um pulo aqui. Vamos lá? [caption id="attachment_16511" align="alignnone" width="640"]Ser pequeno é difícil, individual mais ainda. Ser pequeno é difícil, individual mais ainda.[/caption]

A abertura da microempresa

Sou designer gráfico e quero ser MEI, eu posso?  Não, meu caro. A sua profissão não consta na lista de profissões regulamentadas para o exercício do MEI. E mesmo que você esteja na lista, sendo de outra profissão, deve consultar se a lei de zoneamento do lugar onde mora permite a instalação de um negócio em casa. Olha só que casca: é difícil conseguir autorização para as chamadas habitações coletivas, que é o caso dos prédios de apartamentos. Isso ocorre porque a prefeitura não pode interferir em uma habitação coletiva. Mas, se você mora em casa, será necessário verificar se o imóvel não está numa zona estritamente domiciliar e se está regularizado junto à prefeitura. Cumprindo esses dois requisitos o empreendedor poderá trabalhar em casa. Se eu quiser criar uma lojinha online, preciso de alvará de funcionamento? Em geral não precisa não, principalmente se você não for trabalhar com estoque de mercadorias. Mais uma vez, estas regras são locais, então você deve dar uma olhada nas regras do seu município. Tá, já que não posso ser MEI, qual é a forma mais fácil para me legalizar e tirar o meu CNPJ?  O processo tradicional: registrar o negócio na Junta Comercial do estado, na Receita Federal, na prefeitura e demais órgãos responsáveis. Mas fique de olho: o Sebrae está encaminhando um projeto que visa unificar a abertura de empresas no país, mas até que o Rede SIM entre em vigor haverá essa diferença. Até lá, contrate um bom contador! Posso me cadastrar no MEI mesmo estando empregado?  Sem problemas! DESDE QUE, seu registro seja para atuar em uma atividade diferente daquela que você tem em seu registro CLT. Captou a manha? Difícil!

Sobre emissão de Nota Fiscal

Já legalizei tudo direitinho e agora, com o meu CNPJ, quero emitir notas fiscais. Como faço?  Vá até o portal da prefeitura do seu município e busque o ícone “Emissor de Nota Fiscal”. Caso ele tenha dificuldade para encontrar essa informação, pode digitar em sites de buscas: “nota fiscal de serviços eletrônica” e o nome de sua cidade. A partir do site do município, o empreendedor vai solicitar uma senha web. Feito isso, é preciso imprimir a solicitação e levá-la até a subprefeitura mais próxima a fim de solicitar a senha. Com a senha em mãos, liberada e desbloqueada, o empreendedor terá acesso ao Portal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em que vai preencher seu perfil e poderá emitir notas fiscais de prestação de serviços.

Aposentadoria pelo INSS e demais obrigações e direitos?

Continuo pagando o INSS? As contribuições que fiz como pessoa física valem?  Considerando que você vá exercer a atividade, sim. O microempreendedor individual passa a fazer jus à aposentadoria por idade. Você vai receber... um-salário-mínimo... e precisa atender a duas premissas: a primeira é ter, no mínimo, 180 contribuições com o INSS (o que equivale a 15 anos); a segunda é ter a idade estipulada por lei para a aposentadoria. Anote aí: no Brasil, o homem se aposenta aos 65 anos. A mulher um pouco mais cedo: aos 60. Importante: você não perde os nove anos de contribuição. Ao se cadastrar como MEI, os pagamentos ao INSS continuarão  valendo e será necessário somente contribuir por mais seis anos, até completar os 15, além de atingir a idade mínima de 60 anos. Se eu for MEI preciso de um contador? E as demais taxas?  Você não precisa de um contador se for classificado como MEI. Seu INSS será recolhido pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que está disponível no próprio Portal do Empreendedor no menu “Emissão de Carnê de Pagamento – DAS”. Os valores são calculados da seguinte forma: o MEI deve contribuir com 5% do valor do salário mínimo somado a R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza). Mas, se você for dono de um comércio, por exemplo, pagará  5% do valor do salário mínimo mais o ICMS. Já um prestador de serviço, pagará 5% do salário mínimo mais o ISS. Caso a atividade seja mista, o MEI vai pagar 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS. Pensando bem, um contador cairia bem, né?

MEI tem auxílio auxílio-maternidade? 

Se você já estiver cadastrada, tem que verificar se o DAS está em dia e depois se passou o período de carência, que é de 10 meses, como a dos planos de saúde. Atenção: DAS atrasado mais de um ano elimina o direito ao benefício. Então, a empreendedora deve estar ciente do período de carência e não podem constar atrasos na contribuição para solicitar a licença-maternidade. Como um MEI declara o imposto de renda pessoal e da empresa?  Para variar, tudo o que envolve a Receita Federal é complexo! Na teoria, MEI tem status de pessoa jurídica (empresa) e deve fazer um relatório mensal de receitas e despesas, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. Contudo, de acordo com sua renda anual e seus bens, o MEI poderá precisar enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Os empreendedores podem tirar dúvidas tanto pelo Sebrae, pelo número 0800 570 0800, quanto pelo Receitafone, pelo número 146. Ufa! Acho que passamos muitas informações, certo? Qualquer dúvida, comentem aí embaixo que vamos atrás!