Fui contratado como ilustrador sem carteria assinada e, um ano depois, vi vários de meus trabalhos publicados pela agência sem crédito para mim. Isso está correto?


bbzao.jpgEm tese, o trabalho publicitário não é autoral. Até nos apegamos àquilo que saiu de nossa mente criativa como a mãe que julga ainda em suas entranhas o filho que até netos já lhe deu. Contudo, não podemos esquecer que uma vez pago, o fruto da criação pertence ao cliente. Vejamos alguns exemplos:

- Já trabalhei na mesa ao lado do autor de um dos jingles mais famosos do país (Quero ver, você não chorar, não olhar pra trás…). Sempre que perguntado sobre isso, era lacônico, mas deixava transparecer que nunca recebera nada por ele, além de seu salário mensal.

- Já tive um Diretor de Criação, mestre, que era um pintor tão bom, mas tão bom que as ilustrações que fazia para os clientes eram disputadas como obras isoladas pelos mesmos clientes, mas para decorar o escritório ou a sala de estar. Vendi-as a um preço simbólico.

- Já, eu mesmo, produzi algumas crônicas para uma determinada campanha e, fora o sempre reduzido salário mensal, não entendi porque precisava cobrar direitos autorais sobre a reprodução daquele material que, em tese, era do cliente. E nem era uns de meus melhores escritos.

- Mozart, Shakespeare, Bach…sempre produziram obras sob encomenda. Recebiam e ponto final. Se não me engado isso de ganhar pela reprodução veio só com Lizt. Algum músico clássico nos lendo? Corrija-me se estiver errado, ok? Aliás, Maurício Domenne, querendo nos brindar com um comentário sobre JinglesXDireito Autoral, a caixa de comentários é sua…

Um outro olhar sobre…
Vale lembrar que, quando previsto em contrato e sobretudo no caso de projetos isolados (onde nós freelancers atuamos…) códigos, psd´s, fonogramas, textos, ilutrações etc etc…podem ser exigidos como “documentos finais” para conclusão de projeto. Portanto, fiquem atentos.

Chamado…
Quem tiver uma dúvida, qualquer que seja, sobre a atividade freelancer pode mandar um email pra gente. Dentro do possível e da agilidade que minha rotina permite responderei ou contactarei alguém que possa fazer por nossa comunidade.Mãos-aos-teclados, pessoal!

direito_autoral_brasil.jpgUpDate em 03/11/2005
Não falei que o Domene ia nos ajudar? Acabou de indicar um livro em nossos comentários. É o Direito Autoral no Brasil (José Carlos Costa Netto, 216 páginas, Editor FTD – 1998). Segundo a resenha, o livro avalia a … evolução do direito autoral no Brasil e as maneiras que tem os autores hoje de proteger suas obras dos vários meios de reprodução que acabam violando esse direito. Gostou? Clica na capa e garanta já seu exemplar. ;D

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Publicado em 01/11/2005 às 1:08 na categoria Respostas. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.





5 Comentários para “Fui contratado como ilustrador sem carteria assinada e, um ano depois, vi vários de meus trabalhos publicados pela agência sem crédito para mim. Isso está correto?”

  1. Mauricio Domene -

    Opa… invocaram meu nome em vão? :-)

    No meio dos músicos profissionais já há um grande entendimento sobre autoria, direitos autorais, etc.

    Quando eu faço um orçamento para uma trilha ou jingle, o aspecto mais importante pra determinar o preço não é a duração da música (tamanho) ou o estilo. O mais importante é onde será veiculado e por quanto tempo será essa veiculação.

    Não cobramos pelo trabalho de criar, mas sim pela cessão dos direitos de uso, restrita a um meio e por tempo determinado.
    Passado esse tempo ou ampliada midia existe uma nova cobrança de reutilização, normalmente de 50% do valor original.

    As agências são bem educadas nesse sentido, e sabem muito bem como funciona. Já do lado dos clientes ainda existe muita confusão. E se a agência não passa essa cultura para eles, ou se são clientes diretos, as vezes dá mais trabalho ensinar tudo isso e faze-los entender do que a execução do trabalho propriamente dito.

    A coisa fica mais simples com relação a música porque já existe uma história longa de direitos autorais, leis e jurisprudencia.
    Entrar na justiça por alguém usar indevidamente seu jingle é ganho certo.

    Já tive que enfrentar essa situação uma vez, e bastou um telefonema do meu advogado para que tudo fosse acertado imediatamente.

    Agora, com relação a ilustrações, sites, etc… me parece que a coisa é bem mais nebulosa, não é?

  2. Jr Guimarães -

    Por estas e outras que abri minha empresa, cansei de ralar em 200 projetos por mês e receber só um salário, fora a falta de crédito e de reconhecimento pelo esforço e trabalho.

    Continuo ralando(até mais do que antes) só que agora ganho uma porcentagem de cada projeto, quanto aos créditos por ser parceiro e não mais funcionário das empresas apareço mais.

  3. Manager -

    Lembrem-se crianças: Publicitário não é artista.

  4. Mauricio Domene -

    Publicidade (e outras atividades) envole criação intelectual, e para regulamentar essa criação (seja uma música, um texto, uma arte) existem leis.

    A grande confusão acontece quando tenta-se enquadrar esse trabalho na categoria de obra por encomenda, ou seja, quem encomendou passa a deter os diretios sobre essa obra.

    Eu sugiro que todo mundo que tem atividade ligada a criação que procure ler e aprender sobre leis de direito autoral.

    Recomendo o livro:

    Direito Autoral no BRasil
    José Carlos Costa Netto
    Editora FTD

    Só a partir do conhecimento dos direitos que a gente tem é que poderemos avançar para exigi-los.

  5. Roberto Lopes Ferigato -

    Com a extinção do CNDA no governo Collor, o escritório de arrecadação e distribuição ECAD vem fazendo o que bem entende com os valores recolhidos em direito autoral de execução publica, pois atualmente não há um órgão fiscalizador de suas contas. com dados do próprio (Ecad), o ministro da cultura Gilberto Gil explicou que a indústria fonográfica estabelecida no Brasil movimentou R$ 650 milhões em 2005 e exportou outros R$ 70 milhões em discos. A arrecadação de direitos autorais sobre execução pública foi de R$ 275 milhões em 2006.
    Convenhamos que é muito poder para uma instituição que responde a inúmeros processos como por exemplo uma CPI que constatou crimes como,Falsidade Ideológica,Sonegação Fiscal,Apropriação Indébita, Enriquecimento Ilícito,Formação de Quadrilha, Formação de Cartel e Abuso do Poder Econômico,entre outros,com indigitamento dos seus autores e farta documentação.
    E os autores desses crimes ainda hoje estão administrando os valores relativos ao direito dos autores no Brasil. (e ninguém foi punido)
    A música brasileira é uma das maiores forças da música mundial e a maior força da Economia da Cultura no Brasil.
    Imaginem então se os compositores fossem remunerados a cada execução publica musical como por exemplo, nas casas noturnas pianos-bar teatros, musica ao vivo, parece impossível mais não é, é só cumprir a lei 9610/98
    § 6º O empresário entregará ao escritório central, imediatamente após a execução pública ou transmissão, relação completa das obras e fonogramas utilizados, indicando os nomes dos respectivos autores, artistas e produtores.
    Sabe o que significa isso ? é que você pode e deve ser remunerado pela execução das suas obras, basta informar ao empresário o repertório com os respectivos nomes das obras, autores e intérpretes.
    Mais não é tão simples assim, o ECAD tomou conta disso a muito tempo, veja como funciona a arrecadação nos referidos estabelecimentos, Depois de definido o valor da retribuição autoral (com um critério no mínimo duvidoso)o empresário recebe um boleto de cobrança que deverá ser pago em qualquer agência bancária,(sem a relação das obras) que após a quitação, autoriza a utilização das músicas. O ECAD controla a emissão dos boletos e pagamentos efetuados através de um sistema informatizado totalmente desenvolvido especificamente para a instituição se apropriar dos valores recolhidos em direito autoral.
    É direito moral do autor IV- o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
    Se fizéssemos valer a lei os números seriam bem diferentes.
    Com a evolução tecnológica dos computadores e softwares cada vez mais poderosos, o monopólio do mercado fonográfico no que se refere às grandes gravadoras perdeu a força, pois qualquer pessoa que tem um computador em casa hoje, e talento é claro, pode compor e produzir seu próprio CD ou DVD.
    E como deter os MP3, os CDs e DVDs piratas, e inúmeras maneiras de baixar musicas na internet?
    As grandes gravadoras e multinacionais investiram verdadeiras fortunas em equipamentos e estúdios sofisticados nas custas do talento dos artistas por muitos anos pois eles obtinham o poder exclusivo de produzir, até mesmo impor musicas que as pessoas não queriam ouvir,e agora se encontram na decadência.
    Infelizmente ainda temos na direção da arrecadação e distribuição autoral do nosso pais, pessoas que estão desviando criminosamente os nossos direitos para sustentar esse mercado defasado, que não tem mais por onde se sustentar a não ser se apropriando do nosso legitimo direito autoral.
    Por isso a necessidade de cada vez mais nos atualizar e reclamar os nossos direitos, fazer cumprir a lei.
    Sou otimista em relação aos artistas, acho que o Brasil respira a arte mas ainda não tomou consciência do seu valor e potencial, vejo um futuro em que no lugar de entrar para criminalidade, o cidadão vai optar pela arte, pela criação, e consequentemente vai ter seu devido valor e respeito, se sentindo útil na sociedade, e daí então promovendo a verdadeira cultura do nosso pais.

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Mauro Amaral

Editor Chefe

Mauro Amaral é Editor, Arquiteto de Informação e Estrategista de Mídias Digitais. Bio | Envie sua dúvida

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