Hoje é muito comum a rejeição em se contratar uma pessoa física em função do alto custo, principalmente em projetos com duração definida. Para estar regular no mercado uma das saídas para o freelancer é o cadastro no MEI – Micro Empreendedor Individual. Figura criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008 para incentivar a formalização em atividades empreendedoras. Com isso pode emitir uma nota para receber o job no lugar de um recibo ou nota de pessoa física ou contrato nos termos da CLT.

Como faço para me cadastrar o MEI?

A forma de se cadastrar é muito simples,  basta entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br do Governo Federal. No menu do lado esquerdo do site existem vários tópicos onde se resumem as diversas formas de se obter um CNPJ. Adivinha qual é o primeiro item? Isso mesmo, o MEI. Você vai encontrar um novo painel com um quadro amarelo no centro da tela explicando as obrigações financeiras e na lateral temos acesso ao formulário para colocar seus dados pessoais e referentes à sua atividade. Assim, você vai obter o seu registro, o CNPJ é emitido e você pode, em seguida, obter seu alvará e tomar as demais providências para  emitir nota fiscal e recibo. [caption id="attachment_15895" align="alignnone" width="639"]MEI: você precisa se enquadrar em atividade e faturamento para poder ser um microempreendedor individual. MEI: você precisa se enquadrar em atividade e faturamento para poder ser um microempreendedor individual.[/caption]

Fique atento às suas responsabilidades

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Porém, existem responsabilidades financeiras: a partir desse momento, o MEI (você!) fica obrigado a um pagamento mensal ao Governo, através de uma guia DAS que você conseguirá no site citado anteriormente. O valor varia de R$34,90 a R$ 38,90 por mês  (dependendo da atividade), ficando sujeito a multa e juros quando do não pagamento.

Na mesma tela do site, feito o registro, você entra com seu CNPJ no tópico "emissão do carnê de pagamento DAS" e gera as guias para pagar no ano todo. Em caso de atraso ou extravio é só entrar novamente e reemitir e  o próprio site calcula multa e juros em caso de atraso. Também pode-se acompanhar a consolidação dos pagamentos que é feita pela Receita Federal. Você paga e sabe se o pagamento foi identificado pelo governo. Há também uma declaração anual a ser feita via internet todo ano, onde ele consolida suas receitas. Temos também uma prestação de contas mensais ao governo (no próprio site, item "obrigações e responsabilidades do MEI" temos "modelo do relatório mensal de receita bruta") e a obrigação de guarda destes comprovantes para uma possível apresentação futura ao governo.

Conheça um pouco mais a abrangência do MEI

Preste atenção pois nenhuma outra atividade fora da lista é permitida e, mesmo nas permitidas não se pode ultrapassar o limite de faturamento. O enquadramento como MEI obedece  também a outros fatores e limitações: o primeiro é a limitação do faturamento anual de até R$60.000,00 , proporcionalmente R$5.000,00 mensais quando se tem menos de um ano de atividade. O segundo é a limitação de ampliação da força de trabalho. Vale lembrar que  o MEI só pode ter um empregado registrado, do qual paga FGTS (8% do salário) e recolhe a previdência social (8 a 11% do salário, desconta do empregado e repassa ao governo), o salário ainda deve  obedecer o dissídio do sindicato da categoria de sua atividade. No próprio site do MEI temos o item "atividades permitidas". Lá existe uma relação das atividades que podem se inscrever como MEI.  Preste atenção pois nenhuma outra atividade fora da lista é permitida e, mesmo nas permitidas não se pode ultrapassar o limite de faturamento. De forma geral esse é um projeto de formalização para cobrir as atividades de serviços e comerciantes que normalmente trabalham de forma irregular ou atividades de pequeno porte e profissional não sujeitas a conselhos de regulamentação. Resumidamente esse é o MEI, o primeiro degrau no processo de formalização. É a única natureza jurídica que possui forma de tributação específica e  representa a forma mais simples e barata para você ter seu CNPJ para emitir notas, desde que atenda a todos estes pré-requisitos. Mas, se ele não atende a seu caso, sua solução pode esta no post da próxima semana, em outra natureza jurídica. Até lá!