Resposta rápida: sim, na maioria dos casos a obrigação de emitir a nota é de quem presta o serviço, peça o cliente ou não. A exceção mais comum é o MEI que atende pessoa física: ele só precisa emitir se o cliente pedir. Para clientes com CNPJ, emita sempre. Na dúvida, confirme as regras do seu município com o seu contador.

Revisado em setembro de 2026: esta resposta rápida, perguntas frequentes e notas sobre o que mudou desde a publicação.

Este é um post resposta a uma dúvida de um leitor. Antes de mais nada, peço desculpas adiantadas por eventual erro de digitação, estou escrevendo do meu iPad2, porque eu sou chique… 😉

Em resumo, a dúvida é sobre até quando vai a obrigação do Profissional Freelancer com relação às notas ficais.



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O cliente não pediu a nota fiscal!

Ah, então o cliente não pediu a nota fiscal e você? Só percebeu agora? Entendi… Bom, fazer o que, né? Obrigação dele pedir! Mentira, não é não. Se o cliente não quiser a nota, que rasgue e jogue fora depois. A obrigação de emitir é sua.

– Mas, mas… (o céu, a terra, a lua e qualquer outra desculpa que quiser colocar aqui…)

Engole o choro, a responsabilidade é sua.

– Mas eu não sabia!!!

Olha minha cara de quem está com pena… Olhou? Agora imagina a do fiscal, que tem meta pra bater, escutando essa desculpa. Vamos ser mais técnicos? O art. 20 da lei de duplicatas diz que o empresário, mesmo o individual é obrigado a emitir duplicata junto com a fatura.

Nota da redação (2026): a obrigação de emitir nota de serviço vem das leis municipais do ISS e, para o MEI, das regras do Simples Nacional; o art. 20 da Lei de Duplicatas permite, mas não obriga, emitir fatura e duplicata na prestação de serviços. O MEI é dispensado de emitir nota para pessoa física, a menos que ela peça, e desde 2023 emite a nota de serviço pelo Emissor Nacional da NFS-e.

Isso porque, dentre vários outros motivos, o empresário é obrigado a manter alguns livros contábeis especiais justamente para provar que emitiu o documento fiscal. E a emissão é no ATO da venda do serviço (salvo, é claro, se feiram a prazo).

Portanto, se o cliente quiser a nota fiscal que ele não recebeu, estará no seu direito de pedir para o prestador. Se a nota não fora, de fato, emitida no tempo correto, o empresário pode ter problemas para justificar esse fato. Se você já a emitiu e o cliente perdeu, acredito que você possa dar uma declaração contábil de que a nota fora emitida. Isso é comum entre prestadores de serviço, cujos honorários o cliente possa abater da declaração de renda. Advogados, por exemplo.

Para finalizar, recomendo, veementemente, que converse com seu contador e peça orientações sobre como proceder.

Espero ter ajudado. Qualquer coisa, grita nos comentários!

Perguntas frequentes

Sou obrigado a emitir nota se o cliente não pedir?

Em regra, sim: a obrigação é de quem presta o serviço. O MEI que atende pessoa física só precisa emitir se o cliente pedir.

MEI precisa emitir nota fiscal para empresa?

Sim. Para clientes com CNPJ, a emissão é obrigatória. A nota de serviço do MEI é emitida pelo Emissor Nacional da NFS-e.

E se o cliente perder a nota?

Você pode reenviar a segunda via ou o arquivo da nota eletrônica. Veja também a data do boleto pode ser diferente da data da nota fiscal? e o guia Precificar e proteger seu trabalho.

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