Resposta rápida: o MEI é a forma mais simples de ter CNPJ e emitir nota fiscal: você se formaliza pelo Portal do Empreendedor, no gov.br, paga um valor fixo por mês (5% do salário mínimo de INSS mais R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS) e pode faturar até R$ 81 mil por ano. Mas ele só vale para as ocupações da lista oficial, e várias atividades criativas, como design gráfico, redação e desenvolvimento de software, não estão nela.

Revisado em setembro de 2026: esta resposta rápida, perguntas frequentes e notas sobre o que mudou desde a publicação.

Hoje é muito comum a rejeição em se contratar uma pessoa física em função do alto custo, principalmente em projetos com duração definida. Para estar regular no mercado uma das saídas para o freelancer é o cadastro no MEI – Micro Empreendedor Individual. Figura criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008 para incentivar a formalização em atividades empreendedoras. Com isso pode emitir uma nota para receber o job no lugar de um recibo ou nota de pessoa física ou contrato nos termos da CLT.

Como faço para me cadastrar o MEI?

A forma de se cadastrar é muito simples,  basta entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br do Governo Federal. No menu do lado esquerdo do site existem vários tópicos onde se resumem as diversas formas de se obter um CNPJ.

Adivinha qual é o primeiro item? Isso mesmo, o MEI. Você vai encontrar um novo painel com um quadro amarelo no centro da tela explicando as obrigações financeiras e na lateral temos acesso ao formulário para colocar seus dados pessoais e referentes à sua atividade. Assim, você vai obter o seu registro, o CNPJ é emitido e você pode, em seguida, obter seu alvará e tomar as demais providências para  emitir nota fiscal e recibo.

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MEI: você precisa se enquadrar em atividade e faturamento para poder ser um microempreendedor individual.

MEI: você precisa se enquadrar em atividade e faturamento para poder ser um microempreendedor individual.

Fique atento às suas responsabilidades

Porém, existem responsabilidades financeiras: a partir desse momento, o MEI (você!) fica obrigado a um pagamento mensal ao Governo, através de uma guia DAS que você conseguirá no site citado anteriormente. O valor varia de R$34,90 a R$ 38,90 por mês  (dependendo da atividade), ficando sujeito a multa e juros quando do não pagamento.

Na mesma tela do site, feito o registro, você entra com seu CNPJ no tópico “emissão do carnê de pagamento DAS” e gera as guias para pagar no ano todo. Em caso de atraso ou extravio é só entrar novamente e reemitir e  o próprio site calcula multa e juros em caso de atraso. Também pode-se acompanhar a consolidação dos pagamentos que é feita pela Receita Federal. Você paga e sabe se o pagamento foi identificado pelo governo.

Há também uma declaração anual a ser feita via internet todo ano, onde ele consolida suas receitas. Temos também uma prestação de contas mensais ao governo (no próprio site, item “obrigações e responsabilidades do MEI” temos “modelo do relatório mensal de receita bruta”) e a obrigação de guarda destes comprovantes para uma possível apresentação futura ao governo.

Conheça um pouco mais a abrangência do MEI

Preste atenção pois nenhuma outra atividade fora da lista é permitida e, mesmo nas permitidas não se pode ultrapassar o limite de faturamento. O enquadramento como MEI obedece  também a outros fatores e limitações: o primeiro é a limitação do faturamento anual de até R$60.000,00 , proporcionalmente R$5.000,00 mensais quando se tem menos de um ano de atividade.

Nota da redação (2026): os valores deste texto são de 2013. O limite de faturamento do MEI passou para R$ 81 mil por ano em 2018 (há propostas no Congresso para aumentá-lo), e a guia mensal (DAS) é calculada sobre o salário mínimo do ano. A formalização hoje é feita pelo Portal do Empreendedor, no gov.br, com conta gov.br nível prata ou ouro.

O segundo é a limitação de ampliação da força de trabalho. Vale lembrar que  o MEI só pode ter um empregado registrado, do qual paga FGTS (8% do salário) e recolhe a previdência social (8 a 11% do salário, desconta do empregado e repassa ao governo), o salário ainda deve  obedecer o dissídio do sindicato da categoria de sua atividade.

No próprio site do MEI temos o item “atividades permitidas”. Lá existe uma relação das atividades que podem se inscrever como MEI.  Preste atenção pois nenhuma outra atividade fora da lista é permitida e, mesmo nas permitidas não se pode ultrapassar o limite de faturamento.

De forma geral esse é um projeto de formalização para cobrir as atividades de serviços e comerciantes que normalmente trabalham de forma irregular ou atividades de pequeno porte e profissional não sujeitas a conselhos de regulamentação.

Resumidamente esse é o MEI, o primeiro degrau no processo de formalização. É a única natureza jurídica que possui forma de tributação específica e  representa a forma mais simples e barata para você ter seu CNPJ para emitir notas, desde que atenda a todos estes pré-requisitos.

Mas, se ele não atende a seu caso, sua solução pode esta no post da próxima semana, em outra natureza jurídica. Até lá!

Perguntas frequentes

Designer, ilustrador ou redator podem ser MEI?

Em geral, não: atividades de natureza intelectual, como design gráfico, redação e desenvolvimento de software, não constam da lista de ocupações permitidas. Confira a sua atividade no Portal do Empreendedor antes de se inscrever. Se não puder, veja a diferença entre pessoa física e jurídica e os outros tipos de empresa.

Posso ser MEI e ter emprego com carteira assinada?

Pode. Ter emprego não impede abrir um MEI; só confira se o seu contrato de trabalho não tem cláusula de exclusividade ou de não concorrência com a atividade do MEI.

Quanto o MEI paga por mês?

Um valor fixo: 5% do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5 de ISS (serviços). A guia (DAS) é emitida no Portal do Empreendedor e também pode ser paga por débito automático.

MEI precisa de contador?

Não é obrigatório. As obrigações são pagar o DAS todo mês, guardar as notas, preencher o relatório mensal de receitas e entregar a declaração anual (DASN-SIMEI). Um contador ajuda quando o faturamento se aproxima do limite ou na hora de migrar para microempresa.

Posso ter dois MEI ou migrar de microempresa para MEI?

Dois MEI, não: cada pessoa pode ter um único MEI, e o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa. Já a microempresa pode virar MEI se cumprir os requisitos (ser empresário individual, sem sócios, ter atividade permitida, faturar dentro do limite anual e ter no máximo um empregado). O pedido de enquadramento no SIMEI é feito em janeiro, no Portal do Simples Nacional, e vale para o ano. Confirme a sua situação com um contador.

MEI tem direito a aposentadoria e salário-maternidade?

Tem. O MEI contribui para a aposentadoria por idade, de um salário mínimo, com pelo menos 15 anos de contribuição e a idade mínima da regra atual (62 anos para mulheres e 65 para homens). O salário-maternidade exige carência de 10 contribuições em dia. Mais sobre o tema no guia Precificar e proteger seu trabalho.

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