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Como são cobrados os direitos autorais nos eBooks?



Olá, autores do Carreira Solo! Como têm passado? Espero que bem! Vamos conversar hoje sobre um assunto bem legal: os e-books! Talvez vocês não saibam, mas é meu dever explicar para todos (para isso que ganho minhas milhares de rúpias aqui no blog): e-books NÃO SÃO livros escritos automaticamente por computadores! É SÉRIO, CARA!

Look for Lots of These
Creative Commons License photo credit: cogdogblog

Seres humanos, gente que nem a gente, escrevem livros que DEPOIS viram e-books para serem publicados! Ah, vocês sabiam disso? E sabiam também que tudo que um ser humano cria é protegido pelo Direito Autoral? TAMBÉM SABIAM? E que uma empresa só pode editar ou comercializar uma obra com a autorização do autor?

Acontece que as Editoras, aparentemente (vamos dar o benefício da dúvida aqui, certo?), não sabem!

Carolina Vigna-Marú, que assina os posts da seção Editorial, me indicou uma matéria escrita pelo Rafael Fischmann sobre uma iniciativa FANTÁSTICA, na minha modesta opinião, de algumas das maiores editoras nacionais: irão se unir para publicar todos os livros de seus autores em formato e-book!

O empresariado brasileiro, antenado com as novas tendências mundiais, vai aproveitar as plataformas Kindle, iPads, iPhones[bb] e “ai”-um-monte-de-outras-coisas e difundir, nessas novas mídias, trabalhos consagrados de nossos autores, não é uma beleza?

Claro que sim, de novo! Isso é “felomenal”! É Fantástico! É Globo Repórter! É Ratinho e Sílvio Santos valsando xaxado com as dançarinas do Faustão! Só esqueceram de um pequeno detalhe:

Os autores

Pois, é… acontece que a maioria esmagadora desses livros NÃO SÃO de domínio público e, portanto, ainda tem dono… é, maus aí… tinha que ter um olho puxado pra jogar areia no seu pirão, né?

- Mas, Henrique… tipo assim… não é a mesma coisa? Tipo, os autores, pá, as editoras, pou… as obras já não foram vendidas pras editoras e não ganham milhões em royalties e tudo o mais? Eles não meio que perderam o direito sobre as obras e a editora pode fazer o que quiser? Não é verdade que todo autor brasileiro tem um castelo igual o Paulo Coelho?

Primeiro que essa história de que o Paulo Coelho comprou um castelo é hoax (or is it?). Segundo, que os autores podem ATÉ ter negociado a publicação e edição de seus livros, mas, legalmente falando, e sendo bastante literal aqui, a LDA (apelido carinhoso para Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, a Lei dos Direitos Autorais) é muito clara no seu artigo 49, inciso VI:

não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.

Opa, então vamos lá: A RIGOR, se não estiver no contrato de cessão de direitos autorais que você autoriza a utilização de sua obra em e-books, não pode!

Aliás, no julgamento do Recurso Especial nº 750.822, ficou bem claro que, para a Justiça Brasileira, quando houver dúvida na interpretação dos limites da cessão dos direitos autorais (patrimoniais, sempre), deve-se favorecer o autor da obra.

- Ah, seu japonês pilantra! Comedor de peixe-cru do “zôi” puxado! Muso inspirador do “pintinho amarelinho” do Gugu! Esse julgamento é inespecífico! Ali estavam discutindo os direitos autorais de uma fotografia! Aqui estamos falando de e-books!

Querido leitor… inespecífica é sua capacidade de interpretação textual… “de quê?”… shhh, não me interrompa agora…

Quando foi que lançaram o Kindle? E o iPad? E essa notícia da MacWorld é de quando? Ah, tá… sabe quando aquela ação foi ajuizada? Em 2005, tá? Chegou AGORA no STJ. E só porque alguém se deu ao trabalho de tentar buscar seus direitos na Justiça.

Sabe quando essa polêmica sobre e-books e mídias autorizadas vai chegar no STJ? Leia este post e depois compartilhe conosco suas impressões nos comentários, ok?

Já falei várias vezes sobre os problemas que o estudo do Direito Autoral no Brasil enfrenta. As leis são mal-feitas, mal aplicadas, os juristas também não entendem o que está acontecendo, em suma… uma zona. Porém, bem ou mal, mal-feita ou não, há uma lei e ela é clara: o contrato deve ser o mais claro e específico possível!

- Ok, então isso significa o quê? Que as editoras estão de sacanagem com os autores? Que elas não podem fazer isso?

Agora vem o banho de água fria… não sei. Fosse esse um País sério… com um Judiciário, pelo menos, constante em suas decisões, eu poderia ser mais preciso. Não é o caso.

Sinto te dizer que, no Brasil atual, graças a todo esse “auê” com a criatividade dos juízes e tudo o mais, cada um decide do jeito que quer. Literalmente. E digo isso para questões já, em tese, batidíssimas.

Ora, se não consigo explicar para meu cliente porque, por exemplo, na Justiça do Trabalho, um “pula-pirata” gerou uma indenização de quase meio milhão de reais, mas na Justiça Comum a vida de um pai de família vale menos que R$ 20 mil… difícil, né?

Sendo muito sincero contigo: é possível defender, com qualidade, AMBAS as posições. Optei por falar do ponto de vista dos autores, porque, aparentemente, o das editoras já está muito bem explicado.

Ademais, minhas fontes me indicam que a grande maioria dos contratos de cessão de direitos autorais não são específicos, portanto minhas dicas podem ser úteis um dia para alguém.

Agora, se você autor/artista, malandrão, dragão tatuado no braço e óculos de acetato no rosto NÃO CONSULTOU UM ADVOGADO ANTES DE ASSINAR O SEU CONTRATO COM A EDITORA e, agora, não sabe dizer nem que sim nem que não sobre a especificidade de seu contrato… bom, vai pagar mais caro agora pra resolver seu problema, não é mesmo?

Boa sorte, e fiquem com Deus.

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Publicado em 08/06/2010 às 9:51 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.


11 Comentários para “Como são cobrados os direitos autorais nos eBooks?”

  1. Paul Law -

    Muto sábio este post sobre Direitos Autorais de E-bookess! Parabéns, amigo

  2. Julia -

    Olá, Henrique.
    Muito bom artigo e bem explicado.
    Abriu uma opção para o meu caso como autora, mas agora fico em dúvida de como proceder.
    Tentei publicar um livro no ultimo ano, mas as editoras querem que eu arque com os custos de impressão e distribuição (espertinhas, né) e esse tipo de custo não existiria com um e-book!
    Entretanto não conheço editoras que trabalhem apenas com e-books aqui no Brasil ou que aceitem publicar livros diretamente como e-books. Será que elas existem de fato?
    Você conhece alguma?

    Qual seria a melhor maneira de proteger os meus direitos?
    Além de consultar um bom advogado, ainda vale fazer o registro intelectual na Biblioteca Nacional?

    Abraços!

  3. Carolina Vigna-Marú -

    Excelente post, Henrique. Elucidativo, bem-humorado e direto ao ponto. Adorei. Tks!

  4. Henrique Arake -

    Pessoal, obrigado pelos cumprimentos!

    Júlia, vamos lá.

    Não conheço nenhuma editora que SÓ trabalhe com e-books. Uma vez, discuti com a Vigna-Marú (essa aí de cima) sobre a auto-publicação e sobre uma editora aqui no Brasil que disponibiliza seus livros para baixar ou imprime "sob demanda". O lance é que você é a responsável por editar, corrigir, diagramar, etc. seus livros, entre outras desvantagens.

    Mas, de repente, pode ser uma saída para você. Conversa com a Vigna-Marú! Quando ela NÃO TE DÁ O BOLO QUANDO VOCÊ VIAJA HORAS DE AVIÃO PARA A CIDADE DELA, ela é uma pessoa bem legal, atenciosa e profissional (hehehehe :D )

    "Qual seria a melhor maneira de proteger os meus direitos?"
    Essa pergunta é mais fácil de responder: contrate um BOM advogado. Eu conheço, pelo menos, um :D .

    "Além de consultar um bom advogado, ainda vale fazer o registro intelectual na Biblioteca Nacional?"

    Não sei se já escrevi sobre isso, mas no Fala Freela em que participei certamente abordei essa questão. Para os seus direitos de autora estarem protegidos NÃO é necessário o registro na FBN. O registro serve (e é uma grande ajuda) para tornar pública a anterioridade e a inediticidade de sua obra. Mas, a rigor, se você fizer um mega lançamento multi midiático como foi feito com o livro "Godofredo" http://www.godofredo.org/ e todo mundo souber que aquele livro é seu, o registro da obra seria dispensável.

    Eu disse seria porque, particularmente no caso dos livros, o registro e envio de um exemplar pra FBN é obrigatório.

    Qualquer dúvida é só falar!

    Abraços!

  5. Carolina Vigna-Marú -

    Henrique,

    Poxa, sacanagem! Eu tava com pneumonia!!!! :~(

    Obrigada por todos os comentários. Mesmo.

    O Syd Field uma vez deu a sugestão (e eu sempre indico) de que o autor envie para ele mesmo, em um envelope lacrado, o seu original. E não abra, claro. Se precisar, entrega para um juiz abrir o lacre. O selo dos Correios é considerado prova no caso de uma disputa por direitos autorais.

    O registro na BN, apesar de barato e fácil, muitas vezes atrapalha o editor pque existem muitas versões, revisões, copy-desk, etc, de um texto e o que estará lá registrado é o que o autor enviou primeiro à editora, antes de todo esse trabalho com o texto.

    De toda forma, aqui no Brasil, um livro não é comercializado sem o ISBN, então o registro será feito antes da publicação. É só uma questão de "timing" mesmo. A não ser que a editora peça, evite de registrar antes de passar por pelo menos um copy-desk e uns 2 ou 3 revisores profissionais.

    A grande questão está, normalmente, nos contratos. E, para isso, CONSULTE UM ADVOGADO. Modelos de contrato são legais só para vc ver se esqueceu alguma coisa, como uma check-list, não mais do que isso. Usar modelo de contrato é mais ou menos o mesmo que considerar os modelos prontos do programa de diagramação como o mais adequado para o seu livro. Podem até servir para lembrar de algo (oops, esqueci de botar número de página ou algo assim) mas ninguém sério usa para um trabalho profissional. Então, se você não usa modelos prontos para o seu livro, não use para um contrato.

    Abraços grandes!

  6. Carolina Vigna-Marú -

    Ah, esqueci! Estão começando a surgir editoras que trabalham *só* com ebooks. Vou ver se cato umas indicações para colocar aqui, ok?

  7. Julia -

    Obrigada a ambos pela atenção! =)

    Não pretendo ficar milionária escrevendo nem nada do gênero, mas seria bom receber algum reconhecimento ($$$) pela minha pesquisa! rs

    Lembro que ouvi falar de uma editora que publicava em e-books e imprimia o livro caso o comprador quisesse impresso. Assim por demanda mesmo. Mas não era brasileira.
    Por aqui não sei se isso já existe.

  8. Carolina Vigna-Marú -

    Julia,
    Vê se isso ajuda: http://vignamaru.com.br/pdfs-on-line/
    Abs

  9. Julia -

    Oi Carolina!

    Essas informações ajudam muito sim!
    Vou dar uma boa olhada na Bubok para ver se atende às minhas espectativas.
    Também acho legal a oportunidade de publicar material gratuito, de qualidade, em uma comunidade dedicada a isso.
    Qualquer hora eu me aventuro nesses meios também! =)

    Obrigada!

  10. Pode o cliente utilizar um trabalho criativo sem que o mesmo tenha sido concluído? -

    [...] abordei um tema parceido quando expliquei a partir de quando sua arte está protegida pelo Direito Autoral. O assunto continua agora em reposta a esta interessante [...]

  11. luiz santos -

    adorei, aprender sobre direitos autorais. muito bom. obrigado.
    luiz

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Henrique Arake

Advogado

Advogado especializado em Direito Empresarial. Pesquisador fundador do Grupo de Pesquisa em Direito & Economia - GPDE UCB-DF/ UnB. Associado à Associação Brasileira de Direito e Economia – ABDE. Blog | Mande sua dúvida

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