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Agora programador pode ser MEI?

Quer saber se programador pode ser MEI?  Talvez daqui a alguns dias sim!

Isso significa que todos os profissionais desenvolvedores de sistemas que têm atuado na informalidade poderão ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual e optar pela tributação no Simples Nacional.

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A determinação está prevista na Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, que foi aprovada no dia 25 de abril de 2018 na Comissão de Direitos Humanos e na Legislação Participativa (CDH). Agora ela será votada pelos senadores e pode virar projeto de lei.

Essa e outras sugestões são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado e se referem às iniciativas da própria sociedade. Para serem encaminhadas para a CDH, elas precisam ter o apoio de no mínimo 20 mil assinaturas dentro de quatro meses.

E foi justamente o que aconteceu com essa sugestão do Marcelo Barros, de São Paulo.

Segundo ele, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.

Para saber mais sobre o enquadramento, continue lendo esse artigo!

Qual é especificamente a atividade permitida?

O programador pode ser MEI desde que exerça a atividade relacionada com a elaboração de programas de computadores, incluindo aqui o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computação, os jogos eletrônicos, e também a confecção, o planejamento, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas.

Qual foi o principal objetivo do enquadramento?

De acordo com a senadora Ana Amélia, do PP-RS, que é a relatora na CDH, o principal objetivo foi a inclusão do jovem no mercado de trabalho.

“Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores” comentou ela.

Como fazer o seu enquadramento como MEI?

Programador pode ser MEI? Se o projeto for aprovado, ele poderá sim.

Esse é o seu caso? Então confira o passo a passo a seguir para fazer o seu enquadramento!

Confira o passo a passo

Importante! Mesmo assim você precisará:

– Obter seu Alvará definitivo

Entre no site da Prefeitura do seu município para checar se pode fazer isso pela internet.

Caso não possa, dirija-se à Prefeitura e informe-se.

– Emissão de Nota Fiscal

Você não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, mas sim para jurídica.

Procure a Prefeitura do seu município e se informe sobre o cadastramento para a emissão das notas fiscais.

Dependendo do estado você poderá emitir a nota fiscal eletrônica, o que é uma grande vantagem. Acesse o site da Secretaria da Fazenda e verifique essa informação.

– Você precisará também realizar o registro mensal de receitas e despesas. Existe um modelo de como fazer isso no Portal do Empreendedor.

O envio desse documento é feito pelo portal por meio de um relatório de faturamento, o chamado DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual de Rendimentos.

– Todos os meses também é necessário pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, a DAS-MEI.

É possível fazer a emissão de todos os boletos de uma única vez ou efetuar o pagamento a cada mês.

Acesse o Portal do Empreendedor para buscar os boletos.

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