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Qual a diferença entre o frete CIF e o FOB?

A diferença entre fretes CIF e FOB é bem específica para quem trabalha com gráficas e fornecedores que precisam enviar material para você. Veio como dúvida da leitora Elisa Dantas (aliás, ela mandou duas. A outra está neste post aqui). Pois bem, vamos lá, eu nem sabia, mas existem dois tipos de frente:

[Tweet “Quais os tipos de frete que existem?”]

No FOB, todos os custos e desembaraços legais da carga são de sua responsabilidade, que cessa assim que o mesmo entregue a mercadoria ao currier contratado pelo comprador, na hora e local combinados, em contrato. Veja, se o fornecedor perder o prazo de entrega ao courrier, este prejuízo não é de responsabilidade do comprador. O custo FOB não consta em orçamentos de fornecimento da mercadoria, este custo deve ser calculado à parte, pelo cliente.

No CIF, toda a logística, desembaraços e etc, fica a encargo do fornecedor que apenas deve fornecer a guia de retirada para o cliente afim de que este possa retirar a encomenda junto ao courrier em questão.

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Colaborou: Eduardo Rocha  

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