Carreirasolo.org

A data do boleto pode ser diferente da data da nota fiscal?

Prezados leitores: como vão? Resposta à dúvida deixada por um leitor no post “Sou obrigado a emitir nota fiscal mesmo se o cliente não pedir?

Sou MEI. Posso emitir a Nota Fiscal quando constar constar o pagamento do boleto que emiti para outra data? Tem cliente que não paga, ou quando paga, o faz com atraso. Daí tenho que somar juros e multa por atraso, valor que deve bater com a Nota Fiscal que emiti.

Uma série de assuntos interessantes para debatermos! Traduzindo a pergunta aos poucos:

MEI = Sou microempreendedor individual, não confundir com o EIRELI (já bastante discutido em outros posts por aqui).

Nota Fiscal = Documento que indica, pra quem interessa (adivinha), quanto você faturou! (Pegou? “Faturou”…”Fatura”)

Boleto bancário = Instrumento para facilitar cobranças.

Isso posto, vamos discutir o que eu entendi da pergunta. O leitor quer saber se pode emitir uma nota fiscal com data divergente da que o boleto foi pago e como proceder com relação aos juros e multas por atraso.



Todo comerciante ou prestador de serviço deve, no momento da transação, emitir a Nota Fiscal (mas isso vocês já sabiam…) no valor da venda ou da prestação de serviços.

Caso a forma de pagamento acertada tenha prazo superior a 30 dias, ele também DEVE (não é opcional) emitir uma FATURA, fazendo referência à nota (ou notas) e PODE emitir a polêmica DUPLICATA, que nada mais é que a cópia da fatura (pegou? “Duplicata”?)

Respondendo à pergunta agora: qual é a data que devo colocar na nota fiscal? A data em que a negociação foi concretizada e o pagamento foi feito. Simples assim.

-Ah, mas o cliente pediu prazo para pagamento!

Sem problema algum. Como eu disse acima, se o pagamento é feito com prazo superior a 30 dias, você DEVE emitir uma fatura que indique os detalhes da negociação (inclusive os acessórios: multa, juros de mora e, claro, a data do pagamento).

Adivinha qual a data que você vai preencher na nota fiscal? Isso mesmo, a data em que a negociação foi concretizada que, tcharans, será diferente da data de vencimento da fatura!

E o boleto? Bem, o boleto, via de regra, REPRESENTA a duplicata e, portanto, contém todas as informações da fatura. Portanto, é a mesma coisa!

Agora, uma situação hipotética e rara de acontecer… E se o cliente atrasar o pagamento da fatura?

Bom… se estiver tudo negociado direitinho, ele terá de pagar os encargos dali decorrentes (multa, juros, etc.)

Oh, meu Deus! E agora??? Tenho que emitir OUTRA NOTA FISCAL COM O VALOR MODIFICADO???

Pense comigo se isso faz sentido… Cada vez que você emite uma nota fiscal, você deve pagar o imposto correspondente… tendo recebido ou não.

o.O <—-Expressão de incredulidade dos leitores nesse momento.

Governo diz para o empresário: “ema… ema… ema… ”

E é verdade. A hipótese de incidência é a venda concretizada. O produto saiu do estabelecimento? O serviço foi prestado? Então… vamos lá, o Leão o espera. E se o cliente pagar com atraso e, portanto, um valor superior? O que vocês acham que vai acontecer se eu emitir OUTRA nota fiscal?

Troféu-joinha para quem falou: “vai ter que pagar o imposto DE NOVO”!

Não faz o menor sentido, certo?

O que importa para o Estado é o valor do serviço prestado ou do bem alienado para o cálculo do imposto. O que você, de fato, recebeu (desde que não seja fraude), não importa. Até mesmo porque, multa e juros não são BEM uma fonte de renda, certo? São “acidentes” decorrentes do cumprimento anômalo da obrigação.

É isso, se tiver mais alguma dúvida, deixem comentários ou consultem um contador de sua confiança. Ele certamente poderá te ajudar com suas dúvidas mais específicas.

Sair da versão mobile