Carreirasolo.org

Como abrir sua empresa, parte II: o Empresário

Nota do editor: dando sequência à série de posts sobre “Como abrir sua empresa”, falaremos hoje da segunda modalidade, a de Empresário. Se você ainda não leu os posts anteriores, dê uma olhada na apresentação da série e na explicação sobre o que é a MEI.

===============

A natureza jurídica “empresário” foi criada com o novo código civil, em substituição ao que o antigo código comercial chamada “empresa individual”. Corresponde ao um CNPJ vinculado ao CPF de uma pessoa física, uma extensão da sua pessoa física, mas com tributação de pessoa jurídica.

Empresário desde pequenininho

Através desta empresa, a pessoa pode praticar atividades empresariais, vender mercadorias ou prestar serviços emitindo notas fiscais e registrar empregados. Se expandir os negócios pode criar filiais. Por esta natureza jurídica não se têm limitações de número de empregados, faturamento ou filiais. Porém estes tópicos, assim como a atividades praticadas, podem ajudar a definir o regime de tributação, que é outra questão.

Um cuidado a ser tomado do caso de prestação de serviços, diz respeito à proibição para serviços pessoais. Se um corretor tentar um registro de empresário para trabalhar como corretor de seguro, uma vez que ele é o técnico habilitado para isso, não é uma atividade empresarial, o que ele faz é um serviço pessoal então, ele é um profissional autônomo e não um empresário (em termos de natureza jurídica) e não terá CNPJ, deve trabalhar com seu CPF e ser tributado como pessoa física.

Quando falamos de atividade empresarial, estamos falando de uma atividade que não se liga diretamente a pessoa do responsável pelo CNPJ, seria para casos como uma loja de roupas, onde o dono compra o estoque, mas não é necessariamente ele que vai vender.

Essa natureza jurídica, assim como o MEI não tem “personalidade jurídica”, ou seja, separação entre o CPF e o CNPJ, quando há um processo ambos respondem. Caso seja processado por um cliente ou empregado, o processo atinge o patrimônio da empresa e a pessoa do titular de forma imediata e indistinta.

Tem dúvidas sobre a natureza jurídica do “Empresário”? Comente logo abaixo!

Sair da versão mobile