Quer saber se programador pode ser MEI?  Talvez daqui a alguns dias sim!

Isso significa que todos os profissionais desenvolvedores de sistemas que têm atuado na informalidade poderão ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual e optar pela tributação no Simples Nacional.

A determinação está prevista na Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, que foi aprovada no dia 25 de abril de 2018 na Comissão de Direitos Humanos e na Legislação Participativa (CDH). Agora ela será votada pelos senadores e pode virar projeto de lei.

Essa e outras sugestões são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado e se referem às iniciativas da própria sociedade. Para serem encaminhadas para a CDH, elas precisam ter o apoio de no mínimo 20 mil assinaturas dentro de quatro meses.

E foi justamente o que aconteceu com essa sugestão do Marcelo Barros, de São Paulo.

Segundo ele, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.

Para saber mais sobre o enquadramento, continue lendo esse artigo!

Qual é especificamente a atividade permitida?

O programador pode ser MEI desde que exerça a atividade relacionada com a elaboração de programas de computadores, incluindo aqui o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computação, os jogos eletrônicos, e também a confecção, o planejamento, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas.

Qual foi o principal objetivo do enquadramento?

De acordo com a senadora Ana Amélia, do PP-RS, que é a relatora na CDH, o principal objetivo foi a inclusão do jovem no mercado de trabalho.

“Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores” comentou ela.

Como fazer o seu enquadramento como MEI?

Programador pode ser MEI? Se o projeto for aprovado, ele poderá sim.

Esse é o seu caso? Então confira o passo a passo a seguir para fazer o seu enquadramento!

Confira o passo a passo

  • Passo 1: Acesse o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se no lado esquerdo da tela.
  • Passo 2: Clique novamente em Formalize-se
  • Passo 3:  Vai abrir uma tela solicitando o número do seu CPF e a sua data de nascimento. Coloque essas informações e clique em continuar.
  • Passo 4: Na mesma tela, você deverá colocar o seu título de eleitor, digitar os caracteres solicitados e clicar em prosseguir.
  • Passo 5: A maioria dos seus dados já estará preenchida na próxima tela. Confira as informações e em seguida acrescente o RG e os dados de contato, como telefone e e-mail. Aqui você já vai cadastrar um nome fantasia para a sua empresa e também o capital social dela. Você pode colocar nesse campo apenas os custos iniciais para fazer o seu negócio funcionar.
  • Passo 6: Agora, você vai selecionar as atividades do seu CNPJ. O CNAE é uma classificação da atividade produtiva do negócio. Em outras palavras, é o que a sua empresa faz. Você precisará escolher o CNAE principal e também os secundários no limite de 15. Ao fazer isso, o campo de Descrição do Objeto vai ser automaticamente criado com as descrições de cada CNAE. É importante que você confira se o item de descrição representa exatamente as atividades que vai exercer na empresa.
  • Passo 7: Agora você deve escolher as suas formas de atuação. É como e onde a sua empresa vai operar. Aqui também é possível marcar mais de uma alternativa.
  • Passo 8:  Você precisará incluir o seu endereço comercial. Basta digitar o CEP para as principais informações aparecerem na tela. Insira o que faltar. Com esses dados será emitido o Alvará de Licença e Funcionamento Provisório que terá duração de até 180 dias. Depois desse prazo você deverá emitir o alvará definitivo na Prefeitura do seu município. Caso trabalhe em casa, basta informar o seu endereço residencial.
  • Passo 9: Depois de cadastrar o endereço comercial, cadastre agora o residencial. Caso seja o mesmo, basta selecionar o cadastro imediatamente para que a informação seja replicada para os dois registros.
  • Passo 10: Antes de enviar as informações, revise para checar se estão todas corretas. Agora é só marcar três itens que mostram que concordou com:
    • A Declaração de Desimpedimento: Em que você declara que não está impedido de exercer a atividade e que não possui outro CNPJ.
    • A Declaração pela opção do Simples Nacional e pelo Termo de Ciência do efeito do Alvará Provisório: Isso significa que você declara que tem conhecimento do Simples Nacional e que optou por ele, e que o seu Alvará é provisório, mas atende a todas as exigências legais exigidas pelo estado e pela prefeitura do município.
    • A Declaração de Enquadramento como Microempresa: Ao marcar esse campo você declara que se enquadra nas condições de Microempresa.
  • Passo 11: Agora é só clicar em continuar. Você vai ver o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com o seu CNPJ e o seu NIRE, que é o Número de Identificação do Registro de Empresas.
  • Passo 12: O MEI já está aberto.

Importante! Mesmo assim você precisará:

- Obter seu Alvará definitivo

Entre no site da Prefeitura do seu município para checar se pode fazer isso pela internet.

Caso não possa, dirija-se à Prefeitura e informe-se.

- Emissão de Nota Fiscal

Você não é obrigado a emitir nota fiscal para cliente pessoa física, mas sim para jurídica.

Procure a Prefeitura do seu município e se informe sobre o cadastramento para a emissão das notas fiscais.

Dependendo do estado você poderá emitir a nota fiscal eletrônica, o que é uma grande vantagem. Acesse o site da Secretaria da Fazenda e verifique essa informação.

- Você precisará também realizar o registro mensal de receitas e despesas. Existe um modelo de como fazer isso no Portal do Empreendedor.

O envio desse documento é feito pelo portal por meio de um relatório de faturamento, o chamado DASN-SIMEI, que é a Declaração Anual de Rendimentos.

- Todos os meses também é necessário pagar o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, a DAS-MEI.

É possível fazer a emissão de todos os boletos de uma única vez ou efetuar o pagamento a cada mês.

Acesse o Portal do Empreendedor para buscar os boletos.

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