Trabalho com carteira assinada, CLT, 8 horas por dia num escritório, mas faço projetos nas horas vagas. Posso ser considerado um Freela?
Esta pergunta tem pintado em meu e-mail quase semanalmente. Já a bordei em outros momentos aqui, mas não custa nada reforçar. Você pode e deve se considerar um freelancer. Cada um escolhe a melhor maneira de fazer seus projetos, sejam paralelos ou não.
Uns, preferem, ou podem, ou precisam, dedicar-se integralmente, como pequenas empresas/consultores independentes. Outros, por realidade pessoal ou oportunidade diversas, precisam recorrer a uma remuneração fixa e complementá-la em outros horários.
Se você parar para pensar, os dois modelos demandam dedicação, disciplina, organização, métodos e posturas semelhantes. O segundo, além de tudo isso, faz com que você tenha mais jogo de cintura, para poder marcar reuniões em locais e horários pouco convencionais.
Tenho visto o primeiro modelo sendo o preferido por quem está começando e o segundo, porquem já tem alguma experiência.
E vocês o que acham?
Publicado em 11/12/2004 às 12:46 na categoria Respostas. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.



Se o individuo procura outros trabalhos alem do “oficial”, significa que ele nao esta satisfeito e busca alternativas, porem deve-se tomar cuidado com o foco, ou seja, ver o trabalho extra como somente… um extra, ou um bico, pode fazer com que nao seja direcionada a energia mental necessária para que esse trabalho extra avance. Muitos que conheco e que tiveram sucesso no trabalho freela viam seus trabalhos oficiais como um “suporte financeiro”, mas o foco estava no extra, fugindo mentalmente do eventual comodismo que um trabalho fixo pode trazer.
Muitas vezes o trabalho fixo nos impõe certos limites, os quais nos impede de deixar fluir todo nosso conhecimento para o material elaborado. Um trabalho extra já nos dá mais liberdade, o contato, na maioria das vezes, é direta com o cliente, tornando o trabalho mais prazeroso e com muito mais qualidade. É fato que ser freela tem os prós e os contras, porém, vale a pena investir na carreira solo.
Estou procurando tudo sobre ser Designer de cartões de visitas. Quero entrar nesse negócio, porque adoro isso e tbm para ter minha independência financeira. Seria preciso eu abrir uma Empresa? Ou posso apenas emitir nota fiscal de Autônoma?
pretendo trabalhar e ter uma renda extra !
trabalho em um escrtório das 8:30, e tenho uma hora de almoço, saio a´s 18h
saia pois agora querem que eu trabalhe até 19:00 com a promessa de um aumento.
ganho apenas R$ 720,00 (não ria ..não tem graça rsrs) tá incluso, tranporte e alimentação…_pense!!!! .
a pergunta.
como fazo para negociar?
quanto devem aumentar o meu salário?
me ajude preciso de uma ajuda…
obrigado
do que se trata
Eu trabalho em regime de compensação de hora aos sabados e domingos em acordo coletivo só que eu estou com uma duvida o feriado tambem é conpensação de hora já que não está no acordo.
Eu tenho uma dúvida, trabalho como agente autonomo de investimento em uma corretora de valores, e ainda cuido da área de renda fixa da corretora, gostaria de saber se isso não é um vínculo trabalhista, uma vez que não recebo nada pelo que faço dentro da corretora.
abraços
Trabalho de carteira assinada e meu patrão me pediu pra fazer as 44 horas semanais,me disseram que devo fazer 40 horas por ser celetista.como devo proceder?
trabahlo a3 meses em uma empresa
Sou funcionária pública pelo regime de CLT, minha dúvida é se minha carteira de trabalho será assinada? Obrigada
trabalho de auxiliar de serviços gerais, das 07 ás 16,48 com uma hr de almoço não trabalho sábado, gostaria de saber se está correto?
Muito Boa Tarde !!!
Por favor, preciso de uma informação: trabaho em regime de 8 horas e tenho minha carteira assinada como Auxiliar de Escritório; posso exercer a mesma função em regime de 4 horas, com a carteira assinada em outra empresa ?
Grata, Ana Lucia Nunes.
meu nome é Sandra Regina há tempos não arrumava emprego fixo só bicos agora arrumei um que vai me registrar algém poderia me auxiliar me respondendo quais os direitos que terei como: terei direito a cesta basica como se procede?quem paga o meu inss e se pagar quantos por cento será descontado? e quanto a ferias? no final de ano tem o décimo terceiro como se procede? tenho direito a fgts? e mais algumas dicas por favor me respondam meu e-mail é sanarenas@gmail.com pois qd a minha chefe vier falar novamente em registro quero estar calçada sobre o assunto
eu procuro um emprego para da um vida melhor para os meus filos
sandra , todo trabalhador registrado tem direito a ferias, acrescidos de um terço.e decimo terceiro. quanto ao fgts, se vc for domestica dependerá de um acordo entre vc e seu patrão, caso seja outro função vc tem sim o direito.o inss independente de ser domestico ou não é obrigatório, e vc paga 8% do seu salário, quanto a cesta básica fica a cargo da empresa fornecer ou não, porque não é obrigatório. ana paula ass. administrativa.