Qual a diferença entre o frete CIF e o FOB?
Essa é bem específica par quem trabalha com gráficas e fornecedores que precisam enviar material para você. Veio como dúvida da leitora Elisa Dantas (aliás, ela mandou duas. A outra está neste post aqui). Pois bem, vamos lá, eu nem sabia, mas existem dois tipos de frente:
- O CIF (Cost Insurance Freight) - Custo, seguro e frete - o fornecedor se responsabiliza pelo frete, cabendo a este fornecer uma guia para que o comprador possa resgatar o produto perante o courrier. Este custo consta no orçamento do fornecedor. E o
- FOB (Free On Board) o fornecedor se responsabiliza (contratualmente) pela mercadoria até a hora em que ela é entregue, na data e hora, ao courrier escolhido pelo comprador. Este preço não faz parte do orçamento do fornecedor, deverá ser calculado pelo comprador de acordo com o serviço de frete que escolheu.
No FOB, todos os custos e desembaraços legais da carga são de sua responsabilidade, que cessa assim que o mesmo entregue a mercadoria ao currier contratado pelo comprador, na hora e local combinados, em contrato. Veja, se o fornecedor perder o prazo de entrega ao courrier, este prejuízo não é de responsabilidade do comprador. O custo FOB não consta em orçamentos de fornecimento da mercadoria, este custo deve ser calculado à parte, pelo cliente.
No CIF, toda a logística, desembaraços e etc, fica a encargo do fornecedor que apenas deve fornecer a guia de retirada para o cliente afim de que este possa retirar a encomenda junto ao courrier em questão.
Ajudou? Manda mais dúvidas que a gente traça!!!
Colaborou: Eduardo Rocha , Designer Gráfico da CRAMA DESIGN ESTRATÉGICO
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Publicado em 18/07/2008 às 3:37 na categoria Finanças, Respostas. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.















Esclareceu muito! Valeu!!
Muito bom! Mas seria “frete” em vez de “frente”.
Abraço!
Seria. Aliás, é. Revisei
Prezados, acredito que tenha acontecido uma troca na redação da explicação acima. Na verdade o frete CIF é pago pelo remetente e o FOB que é pago pelo destinatário.
Obs. Trabalho em uma transportadora.
Tb acho q está invertido pois um dos meus fornecedores sempre deixa bem claro q o frete é FOB e nós temos q buscar o material.
Turma,
Realmente, rolou uma pequena confusão.
Com a ajuda da “fonte”, já resolvi.
Agora cada CIF tem o FOB que o destino lhe reservou e, vice-versa-vice
Na verdade todas as explicações estão corretas, acontece que essas siglas - CIF e FOB foram criadas especificamente para o Transporte Marítimo e copiados para o transporte terrestre.
Onde se entende:
CIF - FRETE PAGO PELO FORNECEDOR E OU REMETENTE.
FOB - FRETE PAGO PELO COMPRADOR E OU RECEBEDOR.
ACHEI MUITO BOM. DIGITEI NO GOOGLE O QUE E FRETE CIF OU FOB, E A EXPLIÇÃO JA VEIO SEM ENROLÇÃO.
Valeu…..
Parabéns pelas explicações!!!
Foi muito útil para o nosso grupo, estávamos precisando dessas informações para realização de um trabalho de logística.
Obrigado
Moacir
Para memorizar; CIF - Cliente Isento de Frete, decorando este, o outro torna-se automático.
Perdão! Corrigindo meu e-mail.
Digitei no Google para saber a diferença entre CIF, FOB, FRETE.
A informação veio sem entrelinhas, tudo muito claro.
Muito bom
Trabalhao para uma empresa de classificação de cereais, e faço embarques de produtos FOB, mas não tinha uma expolicação lógica, como a que encontrei aqui, parabéns
muito bom, valeu, quando estou com duvida em alguma coisa e so digitar a duvida que ela e logo esclarecida, parabens a todos que estão ai ajudando com as informações corretas; e meu muito obrigado.
gostei muito das informações, as respostas são simples e objetivas.
Muito obrigada pelo esclarecimento!!