Este é um post resposta a uma dúvida de um leitor. Antes de mais nada, peço desculpas adiantadas por eventual erro de digitação, estou escrevendo do meu iPad2, porque eu sou chique... ;) Em resumo, a dúvida é sobre até quando vai a obrigação do Profissional Freelancer com relação às notas ficais. Economic indicator Creative Commons License photo credit: moppet65535

O cliente não pediu a nota fiscal!

Ah, então o cliente não pediu a nota fiscal e você? Só percebeu agora? Entendi... Bom, fazer o que, né? Obrigação dele pedir! Mentira, não é não. Se o cliente não quiser a nota, que rasgue e jogue fora depois. A obrigação de emitir é sua. - Mas, mas... (o céu, a terra, a lua e qualquer outra desculpa que quiser colocar aqui...) Engole o choro, a responsabilidade é sua. - Mas eu não sabia!!! Olha minha cara de quem está com pena... Olhou? Agora imagina a do fiscal, que tem meta pra bater, escutando essa desculpa. Vamos ser mais técnicos? O art. 20 da lei de duplicatas diz que o empresário, mesmo o individual é obrigado a emitir duplicata junto com a fatura. Isso porque, dentre vários outros motivos, o empresário é obrigado a manter alguns livros contábeis especiais justamente para provar que emitiu o documento fiscal. E a emissão é no ATO da venda do serviço (salvo, é claro, se feiram a prazo). Portanto, se o cliente quiser a nota fiscal que ele não recebeu, estará no seu direito de pedir para o prestador. Se a nota não fora, de fato, emitida no tempo correto, o empresário pode ter problemas para justificar esse fato. Se você já a emitiu e o cliente perdeu, acredito que você possa dar uma declaração contábil de que a nota fora emitida. Isso é comum entre prestadores de serviço, cujos honorários o cliente possa abater da declaração de renda. Advogados, por exemplo. Para finalizar, recomendo, veementemente, que converse com seu contador e peça orientações sobre como proceder. Espero ter ajudado. Qualquer coisa, grita nos comentários!