Pessoa física ou jurídica? Pois é, garotos. Recentemente recebemos um e-mail com essa pergunta. Como já expliquei, não podemos responder por configurar consultoria jurídica virtual. Nada obstante, um tópico levantado rendeu um belo tema para um post. Vamos falar sobre essa prática muito comum de se tirar um CNPJ e ser "contratado como PJ". Como é isso mesmo? Lembrando que todos os leitores do CarreiraSolo.org são obrigados a cursar comigo "Introdução ao juridiquês 1", portanto, qualquer dúvida, favor entrar em contato no meu blog. Vamos lá! Primeiramente, isto aqui é um post, e não um artigo técnico. Portanto, não vou aprofundar demais, ok? Antes de mais nada, vamos diferenciar pessoas jurídicas de pessoas físicas, de uma vez por todas.   Pessoa física sou eu, você, sua mãe, aquele colega blogueiro-nerd (tipo o Humberto) que você não tem bem certeza se é um ser-humano ou um robô... em suma, pessoas físicas são... PESSOAS, antigamente referidas como "pessoas naturais". Mas por que o nome? Obviamente para diferenciá-las das pessoas jurídicas, opa! Sem adentrar na secular discussão sobre a natureza das pessoas jurídicas (ficção jurídica, instituto, ronc fiu...), podemos referi-las como a forma com que agrupamentos de pessoas, com uma finalidade/objetivo em comum, são reconhecidas pelo Direito. Em outras palavras, são pessoas jurídicas a União Federal, os Estados, os Municípios, as Autarquias, o Distrito Federal, os partidos políticos, as associações, as sociedades empresárias, etc... todos esses "seres" a quem o ordenamento jurídico (a lei) reconhece a chamada personalidade jurídica. - Ah, então a "Associação para Advogados Blogueiros Nipo-Brasileiros" (a ser criada) seria uma pessoa jurídica? Isso mesmo, campeão! - E... e... e a Petrobras??? Também? Grande, garoto! - Duh... eu, que sou um cara super antenado, já fiz sete cursinhos E MEIO, já saquei que basicamente todo mundo que esteja inscrito no CNPJ, ou seja, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, será uma pessoa jurídica, né? DÃR, nem precisei de você pra isso! Err... não é bem assim. Veja bem, muitos institutos PARECEM que tem personalidade jurídica, mas não têm. Condomínios, por exemplo, são inscritos no CNPJ, mas não possuem personalidade jurídica. Mesma situação dos chamados empresários individuais (que não se confundem com os empreendedores individuais). Os empresários individuais, ou autônomos (ou freelancers), se inscrevem no CNPJ para atender à legislação comercial e poderem se regularizar perante o fisco (emitir notas fiscais direitinho, etc.) Quando dizem que o profissional foi contratado como pessoa jurídica, estão querendo dizer que foram contratados como autônomos, ou seja, como prestadores de serviço. A menos, É CLARO, que ele realmente tenha uma sociedade empresária... Qual é a vantagem? A principal, e mais óbvia, é evitar a caracterização da relação de trabalho (em bom português, fugir da CLT). Em segundo lugar, economia tributária: as alíquotas são diferentes, em regra mais baixas, e a responsabilidade tributária sai da mão do contratante e vai pra mão do contratado. E pra mim, freela, é interessante me inscrever no CNPJ? Depende, filhote. Do volume financeiro que você movimenta por job. Da sua legislação local. Do alinhamento dos planetas, etc. Consulte um bom advogado (eu conheço ao menos um) e tire, de uma vez por todas, as suas dúvidas, combinado?