O freela, em sua generalidade, é um prestador de serviço por excelência. É redator, programador, desenhista, ilustrador, publicitário, e até mesmo advogado ;) Em outras palavras, trabalha por meio de contratos regidos pelo Direito Civil, não o direito trabalhista, o que traz grandes conseqüências.

O dever de sigilo do freela

Importa ressaltar que esse dever tem origem no que nós, os iniciados na difícil e milenar arte do juridiquês, chamamos de cláusula geral dos contratos. Significa dizer que, como norma de ordem pública, permeia TODOS os contratos no Brasil (e, em alguns casos, fora dele). Ou seja, não é exclusividade do freela. Dito isso, o que caracteriza o trabalho do freela? Informação. O seu cliente te fornecerá muita, mas muita informação acerca do que ele pretende fazer, ou melhor, do que ele pretende que VOCÊ faça ou dê um jeito para que seja feito. Normalmente são informações valiosas que podem ser: a) copiadas, b) utilizadas para concorrência desleal, c) divulgadas com intuito de difamação, etc. Isso significa responsabilidade penal, responsabilidade civil, perda de credibilidade e um lugar a menos no céu para o inconfidente. A BOA-FÉ OBJETIVA impõe aos contratantes um comportamento de lealdade e confidencialidade independentemente da assinatura de NDAs ou, em português, dos termos de confidencialidade. O que isso significa? Significa, e isso é óbvio para todo mundo que teve uma boa educação em casa, 1) que não interessa ao Direito proteger contratantes que agem com dolo de se beneficiar ilicitamente em detrimento da outra parte, e 2) que não é porque não foi pactuado o sigilo que você não deve guardá-lo. Ué, e pra quê servem os NDAs, TCs, ACs e afins? Reitero o que já disse no post acima:
Não significa dizer, contudo, que termos de confidencialidade são inúteis. Pelo contrário, por meio deles, é possível modular e relativizar essa proteção – se necessário para adequação dos interesses econômicos envolvidos –, ou mesmo pré-determinar as conseqüências civis relativas à indenizações por perdas, danos, lucros cessantes e afins.
Significa dizer que um bom NDA trará para as partes envolvidas (e para o juiz, se necessário) elementos objetivospara fixar indenizações, determinar a extensão do sigilo, hipóteses de exceção, etc. Faça como o Jaiminho: Evite a fadiga! Celebre NDAs sempre que possível.

Dica de Leitura

Dá uma olhada também no meu artigo sobre NDAs no Direito&Mercado.