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Dicas de Arake #1 – Contratos à distância

E aí tuma, como estão? Nessa série de pequenas dicas, exclusiva para o CarreiraSolo, irei, brevemente, apresentar temas simples e diretos que possam ser úteis para a carreira de vocês, ok?

A de hoje é a sempre recorrente questão da contratação à distância. Já conversamos a esse respeito diversas vezes, basta procurar meu nome aqui no portal ou mesmo dar um pulo no meu blog.

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Creative Commons License photo credit: marko8904

Pessoal, de uma vez por todas, vocês são livres para contratar o que quiserem e da forma que quiserem! Obviamente estou considerando contratos lícitos e possíveis, né? Ah, sim, e também não estou considerando os contratos excessivamente formais (casamento, compra de imóvel, compra de carro). Vocês são freelas e, portanto, “vendem” serviços.

Dentro desse universo, vocês SEQUER precisam de um contrato daqueles que existem aos montes na internet: “Modelo de contrato de prestação de serviços de lero-lero lero”, “Cláusula primeira, do objeto e afins”. Um e-mailzão basta.

- Sério?

Claro, quando foi que menti para vocês?

Um e-mail simples, que deixe claro para ambas as partes e, principalmente, para um juiz o que foi contratado, quando, onde, porque e por quanto, e, claro, que demonstre a concordância de AMBAS as partes sobre aquele conteúdo, está mais que bom.

Está mais que bom para a VALIDADE do contrato, não significa que é o ideal.

Próxima dica, vamos falar sobre as vantagens de um contrato mais “arrumado”.

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Publicado em 16/05/2011 às 4:10 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.


3 Comentários para “Dicas de Arake #1 – Contratos à distância”

  1. Mauro Amaral -

    Está série promete. Aguardo ansioso os próximos posts!

  2. Mauro Amaral -

    Seu editor achou melhor :P

  3. @henriquearake -

    Não, Zé! Faltou o R em tuRma!

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Henrique Arake

Advogado

Advogado especializado em Direito Empresarial. Pesquisador fundador do Grupo de Pesquisa em Direito & Economia - GPDE UCB-DF/ UnB. Associado à Associação Brasileira de Direito e Economia – ABDE. Blog | Mande sua dúvida

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