Como contar meu problema para um advogado?
Em um de meus posts, uma leitora deixou o seguinte comentário-dúvida:
“Olá, Henrique,
Estou com um problema e gostaria de resolver esse assunto por meio de um advogado, mas gostaria de entender como é o esquema.
O primeiro passo é marcar uma reunião com o advogado para falar sobre o problema?
O advogado cobra por essa primeira reunião?
Ou será que posso colocar o problema por telefone, mesmo?
E caso tenha que entrar na Justiça, é preciso assinar algum contrato com o advogado?
Em caso positivo, o que deve estar no contrato?
Os advogados cobram baseados em alguma tabela de preços?
A propósito: todo advogado deve ser chamado de doutor, mesmo os recém-formados?
Obrigada pela atenção,
Leitora-assídua-do-Carreira-Solo”
Como essa é uma dúvida prática que pode acometer muitos outros, resolvi transformar a resposta em um post.
E, então: “como é o esquema”?

photo credit: craigCloutier
O primeiro passo é marcar uma reunião com o advogado para falar sobre o problema?
Apesar de, como dizem por aí, que “sooner or later, everybody gets its day in the Court“, a verdade é que muitos jamais sonharam com essa possibilidade.
E, principalmente quando sua participação não é involuntária (i.e. quando o cliente não é réu), a decisão sobre “devo ou não devo” ajuizar uma ação é bastante tortuosa.
“Vale a pena?”, “Será que vai ser caro?”, “Se eu ajuizar uma ação e não tiver razão, posso ser preso?” e, a melhor de todas que já me fizeram, “Cristo disse para eu perdoar meus inimigos. Ajuizando esta ação, estou sendo menos cristão?”
Seja lá qual for a sua dúvida, seja lá qual for o seu problema, a única pessoa que pode te dar uma resposta razoável é um jurista (advogado, tio juiz, primo-servidor-de-tribunal, etc.). Por quê? Porque ele passou, no mínimo, cinco anos estudando toda essa burocracia chata para que VOCÊ não ter esse trabalho.
E, a menos que esse jurista seja… bom… na verdade, mesmo que ele seja seu marido/mulher, em algum momento ele/ela terá de parar o que está fazendo e escutar o seu problema, certo?
Então, sim. O primeiro passo é marcar uma reunião para falar sobre o problema.
O advogado cobra por essa primeira reunião?
Complicada essa questão. Bom, EU acho que sim. Sempre. Eu SEMPRE (o que significa “na maioria das vezes”) cobro. E por um único motivo: o dia é igual para todo mundo e tenho muito pouco tempo para fazer o meu trabalho. Se vou parar por algumas horas para escutar o seu problema, pensar sobre ele, reunir informações e te dizer, sinceramente, se você tem ou não razão e quais as chances de êxito num litígio… bom, trata-se de uma informação valiosa, fundamentada e que vai, de um jeito ou de outro, resolver algumas de suas questões.
Sejamos francos: se esse trabalho não valesse nada, ou seja, fosse um trabalho que qualquer pessoa pudesse fazer você (ou mesmo você pudesse fazer sozinho), já o teria feito, certo?
Além do que, dentista cobra a consulta, médico cobra consulta, porque o advogado não pode cobrar?
Claro, existem casos e casos. Quando digo “sempre cobre por uma consulta”, quero dizer “não trabalhe de graça”!
Se alguém me mandar um e-mail e dizer: “oi, estava bêbado, bati na traseira de uma viatura policial e quando me pediram os documentos, eles estavam vencidos… quais as minhas chances de sucesso?”… bom, não vou precisar de horas de estudo pra dar essa resposta.
Então, respondendo parte da sua pergunta, eu acho que TODOS os advogados deveriam cobrar pela consulta, mas a maioria absoluta não o faz pelos seguintes motivos:
1. Medo de assustar o cliente;
2. Nenhum colega faz, então também não vou fazer;
3. O valor de uma consulta é tão pequeno, mas tão pequeno, que nem compensa cobrar.
Quanto ao primeiro motivo… na boa… se o seu problema não vale, sei lá, R$100,00 para obter uma boa resposta a respeito de suas reais chances de sucesso, ou ele é muito simples, e a consulta não será cobrada de qualquer jeito, ou ele não merece minha atenção, nem do Judiciário.
Quanto ao segundo motivo…err… bem… estou pensando em um jeito educado de responder a isto… fosse no meu blog, não teria muitos pruridos, mas… digamos assim: cada um DEVERIA ter sua própria personalidade e práticas comerciais… Cada cabeça, uma sentença.
O terceiro motivo é mais interessante. De fato, o que são R$ 100,00 ou R$ 200,00 perto de causas de R$ 100 ou R$ 200 mil? Pra quê me indispor com meu cliente, que pode se ofender por eu cobrar uma consulta dessas e levar pro meu concorrente que não cobra pela consulta?
Esse motivo é tão interessante, mas tão interessante, que já até escrevi um post sobre o assunto.
De todo modo, vai depender do advogado. Tenho 99,99% de certeza que o advogado que você ligar não vai cobrar pela consulta, mas, mesmo assim, pergunte antes, para evitar mal-estar depois.
Ou será que posso colocar o problema por telefone, mesmo?
Claro que pode, daí ele dirá que seu problema é interessante, mas que precisa de mais elementos para estudar o seu caso e sugerirá agendar uma reunião.
E caso tenha que entrar na Justiça, é preciso assinar algum contrato com o advogado?
Opa! Agora começou a ficar interessante!
Precisa? Legalmente falando, não. O simples fato de o advogado estar te defendendo em juízo faz pressupor a existência de, ao menos, um contrato verbal.
Não conheço, entretanto, nenhum advogado que tenha feito isso.
Todo mundo assina um contrato. É mais seguro, mais profissional e ponto.
Em caso positivo, o que deve estar no contrato?
Que bom que se preocupa com isso! Muita gente acha que contrato só serve pra… bom… não serve pra nada. Mas não se preocupe muito com isso, ele provavelmente te apresentará um contrato pronto.
Leia TUDO. Pergunte TUDO. Questione TUDO.
Afinal, se o seu advogado não puder te esclarecer, sem hesitar, os termos do próprio contrato… err… né?
Comecei a escrever uma série de posts sobre o assunto, que ainda preciso terminar e compilar… mas já dá pra ter uma idéia do que deve estar lá.
Os advogados cobram baseados em alguma tabela de preços?
Ok, existe uma “coisa” chamada OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Ela é nosso “Conselho”, entendeu? E possui seccionais que estão para os advogados, comoo CRM está para os médicos. Mas com MUITO mais ingerência sobre nós.
E ela bolou para nós um Código de Ética, sim, nós temos um código de ética, e uma tabela mínima de honorários.
Significa que, tecnicamente, se eu cobrar abaixo dessa tabela, estou praticando dumping, ok? E posso responder no conselho por isso.
Acontece que, em alguns casos, a tabela é, dizendo francamente, irreal, e muitas seccionais fazem vista grossa para eventuais excessos.
Particularmente, nunca cobrei abaixo da tabela mínima estabelecida pela minha seccional, mas também nunca cobrei muito acima. Acho ela extremamente razoável aqui em Brasília.
De todo modo, essa tabela é pública e pode ser uma boa referência para você avaliar os honorários estipulados por seu advogado, e cobrar justificativas.
A propósito: todo advogado deve ser chamado de doutor, mesmo os recém-formados?
Hehehehe… complicado isso… Em resumo? Só quem tem doutorado deveria ser chamado de doutor, certo?
Já li um texto sobre a origem história dessa “prática”, mas não encontrei para colocar aqui.
Sejamos práticos, existe MUITO advogado que se OFENDE se você não chamar de Doutor. Já vi uma cena ridícula de um… ahem… colega que tem a mesma profissão que eu, dando lição de moral em um “operador de xerox”, porque ele o chamou de senhor em vez de doutor…
Chame de doutor, deixe o advogado dispensar essa deferência.
Ah, sim. Juiz é SEMPRE Excelência, ok?
Espero ter ajudado!
Publicado em 09/02/2010 às 10:30 na categoria Legalize. Acompanhe os comentários pelo Feed. Deixe seu comentário, ou um trackback do seu site.



[...] ou não Doutor? Estava eu por aqui, navegando no Buzz(inga), quando surge um post do magnífico Henrique Arake no melhor estilo “como lidar?”. E no fim do texto, uma questão muito, muito [...]
Dr. Henrique,
Muito esclarecedor o seu post. Mas surgiu outra dúvida. Diante do Juiz, na Corte, no tribunal (não sei como dizer), quando o cliente deseja esclarecer algum ponto, ele pode se dirigir diretamente ao Juiz ou deve apenas falar com o advogado (que pressuponho estar ao lado), que por sua vez se dirigirá ao Juíz para esclarecer a questão?
Um abraço e bom carnaval,
Sueli
Olá, Sueli!
Somos todos amigos aqui! Dispenso o Dr., combinado?
Vamos lá, o juiz (licitamente) não tem cliente, certo? Ele tem diante dele as partes acompanhadas de seus advogados.
Digamos que você tenha alguma coisa muito importante para dizer pro juiz! Sabe quando vc pode falar? Na petição, em regra. Existem juízes mais compreensíveis que te escutam, mas não conte com isso.
Mas respondendo à sua pergunta, você pode falar diretamente ao juiz, sempre. NUNCA FALE DIRETAMENTE COM A OUTRA PARTE, a não ser que esteja negociando um acordo. Você vai levar uma “pregada” na orelha sem tamanho.
Beleza?
Henrique,
Mais uma vez, obrigada pelo esclarecimento.
Um abraço e sucesso, sempre.
Sueli
[...] Post originalmente publicado no Carreira Solo! [...]
o motivo de advogado ser chamado de doutor, é que esta referencia foi inicialmente dirigida apenas… e digo APENAS aos filósofos e aos JURISTAS, então, nada mais sensato e compreensível além de justo, de se chamar o advogado de doutor, uma vez que o termo foi feito para ele. aos demais. deve se ter doutorado
OLÁ!Estou com problemas para entender o que um advogado tem ou não poder de fazer a respeito de uma causa.Oadvogado tem direito de passar um processo do nome dele para outro advogado que não conheço?
Ele passou a causa para outro advogado que nunca vi,e a Juiza bateu o martelo a meu favor o dinheiro saiu e,no caso, o outro advogado que recebeu,só que ele diz que não pegou dinheiro nenhum.
Tem como voce me dar uma dica do que tenho que fazer??
meu filho tem 9 anos e recebeu um comunicado na sua escola que não entraria se nao levasse o historico escolar que ficou devendo,aparti de segunda ele não pode entrar na escola.isso pode acontacer?ele pode ser proibido de entrar na escola por esse motivo?obrigada!
A correia dentada de meu veiculo seminovo arrebentou depois de 8 meses de uso (3 meses garantia, portanto fora), no entanto a mesma foi trocada na revisao antes de eu retirar o carro, porem nao o kit inteiro com rolamentos e tensionadores como citado em manual, ocasionando a quebra da mesma por funcionamento conjunto com peças já desgastadas, não houve acordo nas 2 idas a pequenas causas, o reclamado pede pericia e laudo tecnico e isso já envolve a contratação de serviços de advogado e perito tecnico, devo continuar o processo, valerá a pena? Se eu perder terei de arcar com honorarios também do advogado da concessionaria?
boa noite e obrigado
Doutor é título acadêmico, reservado para quem conclui o doutoramento. Veja artigo do brilhante Doutor Marco Antonio sobre o assunto. Não deixa dúvidas. http://www.conjur.com.br/2009-set-13/doutor-verda…
Artigo:
Os casos de inconformismo com o adequado tratamento pessoal neste país tem tomado proporções desmesuradas ultimamente, como foi o recente caso não isolado de um magistrado carioca que pretendendo obrigar o porteiro de seu prédio a lhe chamar de doutor, recorreu à Justiça. Ao recorrer para tal desiderato, teve seu pedido em primeira instância julgado improcedente, inobstante haver o postulante invocado um secular decreto Imperial de 1o de agosto de 1825, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, o qual havia conferido aos bacharéis de Direito o título de doutor. Houve apelo ao TJRJ para tentar reverter a decisão que não acolheu o tratamento cerimonioso em pauta. Evidentemente que não haverá resguardo ao citado diploma legal uma vez que este decreto não foi recepcionado pela atual Constituição por afrontar o tão proclamado princípio da igualdade.
Etimologicamente, o vocábulo doutor procede do verbo latino docere que significa ensinar, trazendo em sua raiz o trabalho intelectual acadêmico como inspiração. Não é sinônimo de simples graduação ou alguma prática clínica ou jurídica. Da mesma família é a palavra docto ou douto que significa instruído, sábio, hábil. Há várias fontes que podem ajudar a elucidar o dilema como a histórica, os usos e costumes, a legislativa, inclusive a própria bíblica como se observa em Mateus, capítulo 23:1-7; 23-27 ou até mesmo a prática da concessão de alguns títulos concedidos a certas figuras exponenciais como Roger Bacon por seus conhecimentos de filosofia e ciência, Santo Tomás de Aquino etc. Mas não são tão eficientes e elucidativos como o artigo 53, VI da lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), muito embora seja preciso saber dimensionar a questão. Nesta linha de raciocínio o dicionário Aurélio Buarque de Holanda é bastante esclarecedor ao nos orientar neste sentido: “É aquele que se formou numa universidade e recebeu a mais alta graduação desta após haver defendido tese em determinada disciplina literária, artística ou científica.” Assim, doutor não é forma de tratamento vulgar, mas título acadêmico utilizado apenas quando se apresente tese a uma banca e esta julgar o candidato apto e merecedor através de suas qualidades e sabença, poder ostentar o título, portanto, “doutor” não é forma de tratamento e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente!
No Brasil, esta forma de tratamento vem sendo utilizada de maneira errônea e indiscriminada, geralmente associada ao status de um indivíduo. Seu uso adveio de algumas profissões e cargos que se intitulavam – umas mais nobres que as outras – como observou Marilena Chauí, naquilo que esta autora chama de “cultura senhoral”, o que desenvolveu em nossa cultura um fascínio pelos signos de poder e prestígio, como se depreende do uso de títulos honoríficos sem qualquer relação com a possível pertinência de sua atribuição.
Silney Alves Tadeu
Professor da UFPel
tenho um processo na justiça,estou aguardando sentença do juizo,minha vizinha que o beco da minha casa que é minha única passagem.Pergundo preciso aguarda a sentença para abri uma outra passagem para minha casa?