Nos últimos dias, fomos surpreendidos com a notícia da aposentadoria de um dos maiores jogadores de futebol de todos os tempos. Depois de muitos anos atuando por várias equipes diferentes e uma penca de títulos e prêmios, Ronaldo “Fenômeno” anunciou que era hora de pendurar as chuteiras. Ronaldo Creative Commons License photo credit: currybet Assim como o famoso ex-atleta, milhares de (anônimos) brasileiros todos os anos decidem que é hora de encerrarem suas vidas laborativas e passarem para a inatividade. Aproveitando o ensejo da aposentadoria do “fenômeno”, vale questionar o que é a aposentadoria e como se preparar, ao menos financeiramente, para ela. No Brasil, os trabalhadores empregados com carteira assinada estão automaticamente cobertos pela Previdência Social. A Previdência Social é uma espécie de seguro que garante a renda do trabalhador contribuinte e de sua família em caso de acidente, doença, gravidez, morte, velhice, entre outros. Mediante contribuição mensal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 8, 9 ou 11% do seu salário limitado ao teto de R$ 3.689,66, o empregado com carteira assinada garante uma vasta gama de benefícios, não apenas a aposentadoria. O trabalhador que não é empregado - o empresário, profissional liberal ou um freelancer – também pode se filiar a Previdência Social. Neste caso, a filiação ocorre na categoria de Contribuinte Individual. Para tal, basta acessar o site da previdência social e proceder com a inscrição. Após isso, o contribuinte individual deve se comprometer a recolher mensalmente contribuição ao INSS. Com relação a contribuição do contribuinte individual, existem duas possibilidades. A primeira é a contribuição com o montante de 11% sobre o valor do salário-mínimo, sob o Plano Simplificado de Previdência Social. Para este caso, o valor da aposentadoria será igual ao salário-mínimo e ela apenas ocorrerá aos 65 anos de  idade para homens ou 60 anos para mulheres. Há também a possibilidade de contribuir com 20% dos rendimentos declarados a previdência social, limitado ao teto que no momento é de R$ 3.689,66. Por exemplo, se o freelancer (que é um contribuinte individual para a Previdência) declara seus rendimentos (salário de contribuição) no valor de R$ 3 mil, a contribuição mensal ao INSS será de R$ 600. Desta forma, ele estará coberto contra uma vasta gama de riscos. Isto é, Previdência Social não é apenas aposentadoria, que fique bem claro. Após 35 ou 30 anos de contribuição se homem ou mulher, o contribuinte individual poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Seu valor será a média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário. Em linhas gerais, o fator previdenciário pune quem se aposenta com idades precoces e bonifica os que se aposentam com idades mais avançadas. Além da aposentadoria por tempo de contribuição, há também a aposentadoria por idade. Neste caso, é preciso comprovar 65 ou 60 anos de idade para homens ou mulheres e 15 anos de contribuição para o INSS.

Complemente

Existe também a possibilidade de investir em fundos de previdência complementar, mais conhecidas como previdência privada. Neste caso, o indivíduo deve procurar um banco que oferece determinado produto e contratar um plano que lhe é mais conveniente. No entanto, escolher um plano de previdência privada pode ser mais complicado que escolher entre as diversas opções que as empresas de telefonia móvel nos colocam a disposição. Independente do plano que se vá fazer, deve-se atentar para a solidez da instituição financeira. Ora, ninguém quer arriscar a poupança destinada a aposentadoria. Outro detalhe, e dos mais importantes, são os custos desse plano, as chamadas taxas de administração, taxa de carregamento e taxa de saída. Quanto menores, maior montante de sua contribuição será destinada para capitalização para sua aposentadoria futura. Entre os planos de previdência privada há os da categoria Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os chamados Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A diferença entre eles é basicamente em termos de tributação. Enquanto estes tributam apenas os rendimentos, aqueles tributam o total do montante investido. Por fim, há de se atentar para a tabela de incidência do Imposto de Renda, se regressiva ou progressiva. Esta última segue a tabela de incidência do imposto sobre os salários. Já na primeira, quanto mais tempo o recurso está investido, menor a do alíquota do imposto incidente.

Invista no tesouro

Por fim, para os que conseguem se programar e já entendem um pouco mais dos instrumentos financeiros existentes, há sempre a possibilidade da compra de títulos públicos com vistas a formação de uma poupança para aposentadoria. Por meio do Programa Tesouro Direto o cidadão pode comprar títulos diretamente do Governo Federal. É uma opção que se apresenta menos custosa que a previdência privada, mas em contra partida requer bastante disciplina por parte da pessoa. Em fim, os trabalhadores freelancer, apesar de não terem carteira assinada, podem planejar sua aposentadoria. Como foi apresentado, podem se filiar a Previdência Social na categoria dos Contribuintes Individuais e se assegurarem contra diversas contingências. Além disso, há a possibilidade de investir em PGBLs ou VGBLs (planos de previdência privada) e mesmo planejar diretamente sua aposentadoria através da compra de títulos públicos de longo prazo via Tesouro Direto. O ideal seria contribuir para o INSS e, caso haja a possibilidade, combinar com algum plano de Previdência Privada ou Tesouro Direto. Dúvidas? Sugestões? Mandem um e-mail e eu volto para um próximo post!