Os dois tipos de sociedade recebem o complemento Ltda (limitada), significando que a empresa tem personalidade jurídica diversa da dos sócios, ou seja, cada sócio e a empresa são entes separados. O que isso quer dizer na prática? Se um cliente ou quem quer que seja processa a empresa, o ente processado foi a empresa e não os sócios.
Neste caso os sócios ficam livres do processo, mas, tem uma responsabilidade limitada com a empresa, sendo o limite dessa responsabilidade, o valor do capital social, valor que consta do contrato social da empresa como sendo o usado para sua criação. Este valor varia de acordo com a atividade da empresa e, conforme ela cresce pode ser aumentado em alteração do contrato da empresa.