Nota do editor: e chegou a vez do retorno da série de posts sobre “Como abrir sua empresa”! O papo hoje é sobre a terceira modalidade, a Sociedade Empresária. Se você ainda não leu os posts anteriores, dê uma olhada na apresentação da série, na explicação sobre o que é a MEI e sobre a figura do Empresário. ===============
socios
Quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa temos uma sociedade, certo? Se estas pessoas vão desenvolver uma atividade empresarial como uma loja, uma construtora, um estúdio fotográfico, um estacionamento, etc, temos uma sociedade empresária. Se a ideia é desenvolver uma atividade intelectual, regulamentada por um órgão de classe temos então uma sociedade simples (S/S), é o caso de advogados, engenheiros, médicos entre outros. [related-posts]

Os dois tipos de sociedade recebem o complemento Ltda (limitada), significando que a empresa tem personalidade jurídica diversa da dos sócios, ou seja, cada sócio e a empresa são entes separados. O que isso quer dizer na prática? Se um cliente ou quem quer que seja processa a empresa, o ente processado foi a empresa e não os sócios.

Neste caso os sócios ficam livres do processo, mas, tem uma responsabilidade limitada com a empresa, sendo o limite dessa responsabilidade, o valor do capital social, valor que consta do contrato social da empresa como sendo o usado para sua criação. Este valor varia de acordo com a atividade da empresa e, conforme ela cresce pode ser aumentado em alteração do contrato da empresa.

Para resumir

Se a empresa é processada e não tem como arcar com o processo, os sócios podem responder de forma limitada pelo valor que usaram para criar a empresa. Uma empresa com capital de R$10.000,00 foi condenada a pagar R$50.000,00 e só tem R$10.000,00, neste caso além deste valor, cada sócio pode ter que responder por mais R$10.000,00 em dinheiro ou com seu patrimônio. Esta natureza jurídica também não tem limitação de faturamento, filiais, empregados, objeto, mas, estes itens podem definir sua tributação e benefícios fiscais aos quais terá acesso de acordo com a legislação em vigor. Caso haja separação dos sócios, a sociedade pode ficar com somente uma pessoa por 180 dias, se passar desse prazo, sem que pelo menos outro sócio venha a compor a sociedade com o remanescente, a sociedade é convertida em “empresário” e perde a personalidade jurídica.