Nota do editor: dando sequência à série de posts sobre "Como abrir sua empresa", falaremos hoje da segunda modalidade, a de Empresário. Se você ainda não leu os posts anteriores, dê uma olhada na apresentação da série e na explicação sobre o que é a MEI. =============== A natureza jurídica “empresário” foi criada com o novo código civil, em substituição ao que o antigo código comercial chamada “empresa individual”. Corresponde ao um CNPJ vinculado ao CPF de uma pessoa física, uma extensão da sua pessoa física, mas com tributação de pessoa jurídica. [caption id="attachment_15958" align="alignnone" width="640"]jovem-empreendedor Empresário desde pequenininho[/caption] Através desta empresa, a pessoa pode praticar atividades empresariais, vender mercadorias ou prestar serviços emitindo notas fiscais e registrar empregados. Se expandir os negócios pode criar filiais. Por esta natureza jurídica não se têm limitações de número de empregados, faturamento ou filiais. Porém estes tópicos, assim como a atividades praticadas, podem ajudar a definir o regime de tributação, que é outra questão. Um cuidado a ser tomado do caso de prestação de serviços, diz respeito à proibição para serviços pessoais. Se um corretor tentar um registro de empresário para trabalhar como corretor de seguro, uma vez que ele é o técnico habilitado para isso, não é uma atividade empresarial, o que ele faz é um serviço pessoal então, ele é um profissional autônomo e não um empresário (em termos de natureza jurídica) e não terá CNPJ, deve trabalhar com seu CPF e ser tributado como pessoa física. Quando falamos de atividade empresarial, estamos falando de uma atividade que não se liga diretamente a pessoa do responsável pelo CNPJ, seria para casos como uma loja de roupas, onde o dono compra o estoque, mas não é necessariamente ele que vai vender. Essa natureza jurídica, assim como o MEI não tem “personalidade jurídica”, ou seja, separação entre o CPF e o CNPJ, quando há um processo ambos respondem. Caso seja processado por um cliente ou empregado, o processo atinge o patrimônio da empresa e a pessoa do titular de forma imediata e indistinta. Tem dúvidas sobre a natureza jurídica do "Empresário"? Comente logo abaixo!