Para registrar uma marca você também precisa ser um pouco vidente, além do conhecimento técnico e legal você precisa antecipar dezenas de coisas, centenas de variáveis, múltiplos cenários etc .Se quer usar uma linguagem empresarial, você precisa usar de estratégia, mas pode chamar de vidência mesmo. [related-posts] Um processo de registro de marcas demora aproximadamente dois anos para ser concluído, pode ser um pouco menos (e a tendência é essa), pode ser um pouco mais (ou bem mais, se der problema). Depois disso, o registro vale por 10 anos, então, no mínimo você tem que "pensar" o registro para 12 anos adiante (O Futuro já começou - Isaac Asimov).

Sim, isso é estratégia e planejamento!

Eu vejo muitas empresas com processos que olham só pro rabo, mal cobrem o que a empresa faz naquele exato momento, às vezes nem isso fazem direito. E não é um "erro" exclusivo de quem faz o processo sozinho no INPI, a grande maioria das empresas de "consultoria" em propriedade intelectual é extremista, ou lista TUDO (e às vezes coloca o cliente em maus lençóis) ou lista o mínimo óbvio. Exagerar também pode dar problemas, podendo listar atividades ou produtos que o cliente não faz e, dependendo da classe, fazer com que um processo que poderia ser concedido sem problemas acabe recebendo oposições ou até sendo indeferido por ter uma especificação que acaba ferindo os interesses de uma outra marca.

Quer um exemplo?

A Classe NCL 35 é uma das mais abrangentes, inclui desde comércio até vários tipos de consultoria, passando por atividades de publicidade, propaganda, marketing e pesquisa de mercado. Agora vamos pensar em uma marca simples, bem fácil de você conhecer, que tal Santo Antônio? Bom, imagine que você tem uma farmácia e ela se chama Santo Antônio, mas existe um registro de Santo Antônio para supermercados. Quem trabalha em qualquer dos dois ramos sabe que é expressamente proibida a venda de medicamentos em supermercado e no máximo as empresas concorrem na venda de cosméticos, shampoos, etc. Mas seu escritório resolveu economizar neurônios e assinalou no seu processo TUDO que tinha comércio na NCL35 - nesse caso, apesar de você ter uma farmácia, provavelmente os supermercados Santo Antônio vão fazer uma oposição ao seu processo e, só por haver a oposição ele vai demorar mais 1 ano (aproximadamente) para ser concedido. Sem falar no custo adicional de uma Manifestação à Oposição.

Vamos piorar as coisas?

Seu processo também listou todas as outras atividades da NCL 35 e com isso a agência de publicidade Santo Antônio sentiu-se prejudicada e também fez uma oposição... mais custos, mais demora, stress desnecessário e o risco enorme de ter seu processo indeferido. Se o processo tivesse sido feito corretamente, vale o princípio da especialidade (é um dos critérios de análise do INPI) e por não haver conflito entre supermercado, agência de publicidade e farmácia, seu processo seria deferido sem problemas.

E o contrário? E quando o pedido de registro prevê menos do que deveria?

Vamos usar como exemplo uma cliente nossa, a maquiadora e blogueira Alice Salazar. Ela tem um blog sobre makeup, como é um blog poderíamos simplesmente especificar que é uma publicação eletrônica on-line (especificação do INPI, não me xinguem!) e isso bastaria... mas será que fica só nisso mesmo? Ela é maquiadora profissional, seu blog é um sucesso absoluto, então porque não pensar que ela pode (nos próximos 12 anos) fazer workshops, treinamentos, seminários e até um programa de televisão? Então incluíimos isso tudo (e muito mais) dentro de um escopo viável e seguindo uma tendência natural, com isso ela acabou recebendo toda proteção estratégica que necessita e sua marca, seu projeto de vida, está completamente protegido, sem custos adicionais (de novos processos) para complementar o que foi "esquecido" no início. Coloco "esquecido" entre aspas porque há também os esquecimentos propositais para forçar o cliente a pagar por um novo processo que seria desnecessário se o primeiro fosse feito de maneira estratégica, completa, competente... tem de tudo por aí. E porque 12 anos? Bem, o processo no INPI demora, em média 2 anos para ser concedido, finalizado, daí a marca vale por 10 anos (deve ser renovada no 9º ano) então somando o tempo que demora para o processo ser finalizado mais o prazo de vigência da marca são 12 anos. É como eu sempre digo: "Preencher um formulário no site até um macaco amestrado consegue, mas saber o que fazer, porque fazer, criar uma estratégia, só um especialista!" Claro que, se o cliente muda a atividade durante o processo não dá pra fazer milagre, nossa capacidade de vidência é limitada, mas nos esforçamos para que seja a mais abrangente possível, porém as vezes o oráculo nos prega peças. Passado, presente e futuro, o que você quer saber?
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